
Due Diligence Imobiliária: Checklist Completo para Comprar Imóvel com Segurança
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Veja como funciona:

Guarda compartilhada é um modelo de guarda dos filhos menores em que ambos os pais têm a responsabilidade de criação dos filhos após a separação ou divórcio. Nesse modelo, os pais dividem igualmente os direitos e obrigações relacionados à criação dos filhos.
A guarda compartilhada é baseada na ideia de que ambos os pais contribuam de forma igualitária na tomada de decisões sobre a criação propiciando a manutenção de estreitos laços de afeto entre ambos os genitores e os filhos. A guarda compartilhada pode ser uma opção benéfica para crianças em famílias divorciadas, desde que os pais sejam capazes de cooperar e trabalhar juntos em prol do bem-estar dos filhos.
Importante ressaltar que a guarda compartilhada não significa uma divisão igualitária do convívio com os menores, mas garante que as diretrizes da criação sejam tomadas em conjunto.
A legislação brasileira estabelece que, em regra, será aplicada a guarda compartilhada, não sendo aplicada somente em situações excepcionais.
É importante ressaltar que a guarda compartilhada não é apropriada para todas as dinâmicas familiares, e em alguns casos, pode ser prejudicial para as crianças se os pais não conseguirem cooperar adequadamente. É importante consultar um advogado ou profissional de saúde mental para avaliar se a guarda compartilhada é a melhor opção para a sua família.

A guarda unilateral é o tipo de guarda em que apenas um dos pais é responsável pela tomada de decisões em relação ao menor, enquanto o outro genitor tem direito a exercer a convivência, mas não participa ativamente das decisões referentes à criação do menor. Essa decisão pode ser tomada judicialmente em casos em que se comprove que a guarda compartilhada não é viável ou adequada para o bem-estar do menor.
A guarda unilateral pode ser concedida a um dos pais em casos de abandono, violência doméstica, negligência ou quando o outro genitor não demonstra interesse ou capacidade para cuidar do filho de forma adequada. No entanto, é importante destacar que a guarda unilateral não significa exclusão do outro genitor na vida da criança, mas sim uma limitação em sua responsabilidade legal.
É importante ressaltar que a decisão quanto a aplicação da guarda unilateral pode ser adotada em consenso pelos genitores, ou ainda determinada pelo juiz, que deve avaliar a situação específica de cada caso, levando em consideração o melhor interesse da criança. É também possível que a guarda unilateral seja modificada ou revogada posteriormente, caso haja mudança na situação dos pais ou da criança.
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