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Veja como funciona:

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Divórcio no Cartório

No Brasil, é possível realizar o divórcio no cartório quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e o divórcio é consensual, ou seja, quando ambas as partes estão de acordo com os termos do divórcio. Para realizar o divórcio no cartório, é indispensável a contratação de um advogado que representará as duas partes, realizando a petição direcionada ao cartório, acompanhada de todos os documentos. Após o protocolo da petição e da documentação, o cartório realiza a verificação jurídica e lavra a escritura pública de divórcio, que tem o mesmo valor jurídico da sentença de divórcio judicial, sendo documento hábil para averbação da certidão de casamento e registro da partilha dos bens. Nessa modalidade de divórcio, todo o trâmite é realizado pelo advogado, cabendo aos cônjuges o comparecimento ao cartório em dia determinado para a assinatura da escritura. É importante destacar que, mesmo sendo um procedimento mais rápido e simples do que o divórcio judicial, o divórcio no cartório ainda envolve questões jurídicas e patrimoniais importantes, e é indispensável a assessoria de um advogado especialista em direito de família e partilha de bens para garantir que todos os aspectos do divórcio sejam tratados de forma adequada e justa para ambas as partes.

Anulação de Casamento

A anulação de casamento é a declaração legal de que um casamento é nulo e sem efeito, como se nunca tivesse existido. Isso é diferente do divórcio, que dissolve um casamento válido. Existem várias razões pelas quais um casamento pode ser anulado, incluindo:

  • Casamento entre pessoas muito próximas de parentesco;
  • Casamento em que uma das partes era casada com outra pessoa no momento do casamento;
  • Casamento em que uma das partes era menor de idade e não obteve o consentimento adequado;
  • Casamento em que uma das partes estava sob coação ou ameaça de violência no momento do casamento;
  • Casamento em que uma das partes não tinha capacidade mental para consentir com o casamento.
  • A anulação de casamento deve ser solicitada em um tribunal e pode envolver um processo legal complexo. É importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre o processo de anulação de casamento.
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Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso é um processo de divórcio em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as questões relacionadas ao divórcio, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outras. Nesses casos, o processo de divórcio é levado ao tribunal e é decidido por um juiz.

É comum que as discordâncias tenham relação com a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, e para isso é necessária uma decisão judicial para decidir os temas que as partes estão em desacordo.

É comum que as discordâncias tenham relação com a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, e para isso é necessária uma decisão judicial para decidir os temas que as partes estão em desacordo.

Partilha de Bens

Partilha de bens é o processo de divisão dos bens que foram adquiridos pelos cônjuges, durante o casamento ou união estável. Essa divisão pode ser feita de forma amigável, com a concordância das partes envolvidas, ou de maneira litigiosa, caso não haja acordo.

A partilha de bens geralmente envolve a divisão de imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias e outros bens que foram adquiridos em conjunto. É importante lembrar que nem todos os bens são considerados bens comuns, e que cada caso deve ser avaliado de forma individual para determinar quais bens estão sujeitos à partilha.

Te orientamos sobre a melhor forma de divisão em todo o processo, além de te ajudar a evitar conflitos entre você e seu (sua) ex-cônjuge.

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Divórcio 100% online

O divórcio 100% online é uma modalidade de divórcio que permite que o processo de separação seja realizado de forma totalmente virtual, sem a necessidade de comparecimento dos cônjuges em um cartório ou em um escritório de advocacia.

Para que isso seja possível, é necessário que os cônjuges estejam de acordo quanto aos termos da separação, como a divisão de bens, bem como que não tenham filhos menores.

O divórcio 100% online segue o rito do divórcio em cartório, porém ao final, não se faz necessária a presença física para assinatura da escritura de divórcio, que será assinada digitalmente através da plataforma e-notariado, que atribui integral confiabilidade e segurança jurídica ao acordo realizado entre as partes.

O divórcio online possibilita a realização de divórcio extrajudicial para cônjuges que residam em cidades diferentes ou ainda nos casos em que não tem interesse em realizar a assinatura na presença da outra parte.

Nossa estrutura

O escritório conta com uma moderna estrutura além de uma equipe de profissionais extremamente qualificados, inovadores e engajados, que, ao lado da constante atualização que o mundo jurídico exige, nunca perdem de vista a experiência adquirida ao longo de todos esses anos.

Nossos Advogados trabalham em estreita colaboração ao seu lado, entendendo as necessidades e objetivos, e sempre com soluções personalizadas em cada processo. Soluções jurídicas direcionadas a buscar êxito em seu processo.

Nosso histórico de 35 anos de atuação e um reportório de muitas conquistas jurídicas garantem a segurança de nossos clientes em caminhar juntos.

Se você está procurando um escritório de advocacia confiável e comprometido com a excelência, entre em contato com a TEIXEIRA ADVOGADOS. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo (a) a alcançar seus objetivos jurídicos.

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ATENDEMOS CLIENTES

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Na área de holding familiar, fornecemos planejamento patrimonial personalizado para proteger ativos e patrimônio familiar. Em relação às offshores, auxiliamos na constituição de empresas em jurisdições favoráveis, planejamento tributário internacional e estratégias de proteção de ativos. Valorizamos a confidencialidade, ética profissional e oferecemos atendimento personalizado, buscando resultados eficientes e favoráveis para nossos clientes, estabelecendo relacionamentos duradouros baseados na confiança.

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Há dois tipos de divórcio: consensual (em acordo, podendo ser judicial ou extrajudicial em cartório) e litigioso (sem acordo, decidido por um juiz). O consensual é mais rápido e menos custoso, enquanto o litigioso é mais demorado e desgastante. A escolha depende do consenso entre o casal e da existência de filhos menores ou incapazes.

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