Como Funciona o Divórcio no Brasil: Passo a Passo Detalhado

Como Funciona o Divórcio no Brasil
No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas formas principais: extrajudicialmente, em cartório, quando há consenso entre o casal e não existem filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, perante um juiz, quando há litígio, filhos menores ou incapazes. Em ambos os casos, é obrigatória a presença de um advogado. O processo envolve a definição de questões como partilha de bens (definida pelo regime de bens do casamento), guarda dos filhos, pensão alimentícia e, em alguns casos, até mesmo o uso do sobrenome. Desde 2010, não é mais necessário um período mínimo de separação prévia para se divorciar.

Falar sobre divórcio pode ser tão delicado quanto montar aquele quebra-cabeça de 2.000 peças na mesa da sala. (Quem nunca pensou em desistir no meio do caminho que atire a primeira pecinha!) 

No entanto, o divórcio é uma realidade presente na vida de muitos brasileiros e, por isso, entender como funciona o divórcio é fundamental para quem deseja colocar um ponto final no casamento da maneira mais segura e menos burocrática possível.

No Brasil, o divórcio é regulamentado pelo Código Civil e por outras normas, que foram ao longo do tempo se adequando às mudanças sociais e às novas configurações familiares. 

Houve um período em que o divórcio nem sequer era permitido — acredite, era complicado, e muitas pessoas passavam anos em relacionamentos infelizes sem ter como oficializar a separação. 

Hoje em dia, tudo mudou: existem caminhos para se divorciar tanto na via judicial quanto na via extrajudicial, dependendo de alguns requisitos.

(Mas claro, nem tudo são flores: ainda há trâmites, prazos, documentações e decisões importantes sobre filhos e patrimônio que devem ser cuidadosamente planejados.)

O intuito deste artigo é explicar passo a passo como funciona o processo de divórcio no Brasil. 

Falaremos sobre os tipos de divórcio, os documentos necessários para o divórcio, os prazos, os custos e a importância de se contar com o auxílio de um bom advogado. 

Ressaltaremos também como se dá a partilha de bens, a discussão sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e mudança de sobrenome. (Calma, respire fundo, pois vamos explicar tudo com detalhes!)

LEMBRE-SE: A decisão de se divorciar costuma vir acompanhada de diversas emoções — tristeza, alívio, insegurança e até aquela sensação de liberdade. 

É um processo que envolve não somente questões legais, mas também afetivas. Portanto, é essencial entender o que a lei prevê para evitar confusões e resolver tudo da maneira mais harmoniosa possível. (Quando possível, claro, porque às vezes a conversa pode esquentar mais do que café no fogo.)

Ao final deste artigo, você terá uma noção clara de como funciona o processo de divórcio no Brasil e quais caminhos percorrer para que essa etapa seja concluída com êxito. 

E, caso ainda precise de mais informações específicas, um advogado especializado em Direito de Família será a pessoa certa para orientar em cada detalhe do seu caso.

(E antes que você se pergunte “Será que existe um manual de instruções?” a resposta é sim — e você está começando a lê-lo agora!)

1. Origem e Evolução do Divórcio no Brasil

(Minha avó costumava dizer que “antigamente as coisas eram diferentes.” E olha, nesse caso, ela tem razão.)

Antes de mergulharmos nos aspectos práticos de como funciona o divórcio, vale a pena entender um pouco de onde tudo isso veio. Historicamente, o Brasil, fortemente influenciado pelo Direito Canônico, não admitia a possibilidade de encerrar legalmente o casamento. 

Somente em 1977 foi aprovada a Emenda Constitucional que instituiu o divórcio no país. Ainda assim, havia a exigência de uma separação judicial prévia de, no mínimo, três anos, ou mais casos específicos, para que a pessoa pudesse finalmente se divorciar.

(Aquela história de que “o divórcio libera a pessoa para casar de novo” só passou a fazer sentido depois que a lei realmente abriu essa possibilidade.)

Com a Constituição de 1988, houve mais flexibilização, e finalmente em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 66, que acabou com a exigência de separação prévia. 

Ou seja, tornou o divórcio mais simples e direto, possibilitando que os casais se divorciassem sem precisar esperar prazos tão longos. Foi uma revolução na vida de muita gente que desejava recomeçar.

IMPORTANTE: Essa evolução legal demonstra como a sociedade brasileira passou a encarar o casamento e o divórcio sob uma ótica mais prática. 

Afinal, se as pessoas não têm mais interesse em manter o vínculo conjugal, a lei não deve impor barreiras burocráticas excessivas para que elas retomem suas vidas.

(Hoje, o divórcio é algo mais simples do que era décadas atrás, embora ainda existam procedimentos que pedem paciência e certa dose de resiliência.)

2. Conceito de Divórcio e Principais Modalidades

(Ou, como costumo dizer, “o cardápio do divórcio vem em mais de um sabor.”)

Divórcio é o ato jurídico que põe fim ao casamento civil, rompendo o vínculo conjugal e possibilitando que as partes contratem novo casamento futuramente, se assim desejarem. Esse rompimento pode ocorrer por meio de um processo judicial ou extrajudicial, dependendo de uma série de fatores.

Antes de detalharmos como funciona o divórcio em cada modalidade, é crucial compreender que ele difere da separação judicial. A separação, embora ainda prevista em lei, não rompe o vínculo conjugal em definitivo — apenas suspende alguns efeitos do casamento, como a obrigação de coabitação. Quem se separa judicialmente não pode casar novamente, a não ser que se divorcie.

(Dá para resumir assim: separação é a pausa, divórcio é o fim do jogo. Mas, hoje em dia, a maioria das pessoas opta pelo divórcio diretamente.)

2.1. Divórcio Judicial

O divórcio judicial ocorre perante o Poder Judiciário e envolve a figura de um juiz para analisar e ratificar o fim do casamento. Geralmente, essa modalidade é escolhida quando:

  • Existem filhos menores ou incapazes;
  • Não há consenso sobre a partilha de bens ou outras questões;
  • Uma das partes não quer assinar o divórcio de forma amigável;
  • O casal prefere que o Poder Judiciário acompanhe todo o processo.

Nesse caso, é imprescindível o auxílio de um advogado, que representará as partes durante todo o andamento processual. (É como aquele amigo que te ajuda a montar a barraca de acampamento, mas aqui, a barraca é a sua vida jurídica.)

2.2. Divórcio Extrajudicial

Já o divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório de notas, sem necessidade de ingressar em juízo. Esse procedimento foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Lei nº 11.441/07 e tornou o processo bem mais rápido e menos dispendioso para casos em que haja consenso.

Para que seja possível o divórcio em cartório, alguns requisitos básicos devem ser cumpridos:

  • Ausência de filhos menores ou incapazes;
  • Acordo mútuo entre as partes;
  • Assistência obrigatória de um advogado ou defensor público;
  • Partilha de bens definida entre os cônjuges.

Esse modelo é geralmente mais rápido: em alguns casos, o divórcio pode ser formalizado em poucos dias. (Sim, tão rápido que você mal tem tempo de se arrepender da decisão!)

3. Documentos Necessários para o Divórcio

(Você achava que só precisava aparecer com cara de quem quer se separar? Sinto muito, mas tem papelada envolvida.)

Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, sempre há documentos necessários para o divórcio que serão solicitados. Para agilizar, é fundamental reunir tudo com antecedência. (Porque, convenhamos, ninguém gosta de fazer várias viagens ao cartório ou ao fórum.)

Segue uma lista dos principais documentos:

  1. Certidão de casamento atualizada: Normalmente, exige-se que a certidão de casamento seja emitida há, no máximo, 90 dias.
  2. Documentos de identificação: RG e CPF de ambas as partes. (Sim, não vale aquela cópia vencida de 1995.)
  3. Comprovante de residência: Para demonstrar onde cada um reside.
  4. Documentos dos bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros documentos que comprovem a existência e a titularidade do patrimônio.
  5. Certidão de nascimento dos filhos: Caso haja filhos menores ou incapazes.
  6. Pacto antenupcial (se houver): Caso o casal tenha realizado esse tipo de contrato antes do casamento.

ATENÇÃO: Em um divórcio judicial, pode ser que o juiz ou o cartório judicial solicite documentos adicionais, como declaração de Imposto de Renda, certidões negativas de débitos, entre outros. No divórcio extrajudicial, o tabelião também pode exigir outras certidões para garantir que não existam pendências ou ônus sobre os bens partilhados.

(A melhor dica aqui é: separe tudo o que puder comprovar a propriedade de bens e a situação familiar, pois quanto mais organizado estiver, menor a chance de contratempos.)

4. Passo a Passo do Divórcio Extrajudicial

(Muitos sonham com um “divórcio relâmpago,” e o cartório pode ser a via mais rápida. Mas atenção, é preciso cumprir alguns requisitos.)

O divórcio extrajudicial é relativamente simples, mas a palavra-chave aqui é consenso. Vamos explicar como funciona o processo de divórcio em cartório:

  1. Verificação dos Requisitos: Antes de tudo, é necessário verificar se o casal atende às condições para o divórcio em cartório. Não pode haver filhos menores ou incapazes, e ambos devem estar de acordo sobre a partilha de bens e demais cláusulas. (Se o ex ainda acha que vocês têm “salvação,” talvez não seja o caminho.)
  2. Escolha do Tabelionato de Notas: O casal pode escolher o cartório de sua preferência, em geral aquele mais próximo ou aquele onde deseja formalizar o ato.
  3. Reunião de Documentos: Juntar todos os documentos necessários para o divórcio, incluindo certidões, documentos de identificação e do patrimônio.
  4. Elaboração da Minuta: O advogado do casal (ou advogados, se cada um optar por seu representante) redige a minuta da escritura de divórcio, especificando a partilha de bens, eventual pensão alimentícia e outras condições acordadas.
  5. Análise pelo Tabelião: O tabelião analisa a documentação, verifica se tudo está de acordo com a lei e pode solicitar ajustes.
  6. Assinatura da Escritura: Estando tudo certo, o casal comparece ao cartório na data marcada para assinar a escritura pública de divórcio, na presença do advogado.
  7. Registro: Averbada a escritura no registro de casamento, o divórcio está formalizado. Em caso de bens imóveis, é necessário levar a escritura à matrícula do imóvel para registrar a transferência.

(Sim, é quase como ir ao cartório para reconhecer firma, mas com umas lágrimas de emoção ou de alívio, dependendo do caso.)

VANTAGENS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

  • Mais rápido, pois não depende da tramitação no Poder Judiciário.
  • Geralmente mais barato, pois o custo do cartório pode ser menor do que as custas judiciais (embora seja bom pesquisar).
  • Menos burocrático, pois o acordo entre as partes evita disputas judiciais.

5. Passo a Passo do Divórcio Judicial

(Agora, se a via extrajudicial não for viável, é hora de colocar o pé no fórum e enfrentar um processo na Justiça.)

O divórcio judicial é necessário quando o casal tem filhos menores ou incapazes, quando há litígio (desacordo) ou quando simplesmente as partes preferem oficializar tudo perante um juiz. Veja como funciona o processo de divórcio nessa modalidade:

  1. Petição Inicial: O advogado elabora uma petição inicial para o divórcio, descrevendo a situação do casal, a partilha de bens, as questões relacionadas a guarda e pensão dos filhos e outros pontos pertinentes.
  2. Distribuição da Ação: A petição é protocolada no fórum competente, e o processo recebe um número e uma vara de Família é designada para cuidar do caso.
  3. Citação: A outra parte (o outro cônjuge) é citada para se manifestar e, se for o caso, apresentar contestação, caso discorde de algo.
  4. Audiência de Conciliação ou Mediação: Em alguns lugares, o juiz pode marcar uma audiência para tentar conciliar as partes, sobretudo em questões sensíveis como guarda de filhos. (Pode ser que o clima fique tenso, mas às vezes surgem acordos surpreendentes.)
  5. Instrução e Julgamento: Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, com produção de provas, e, por fim, o juiz julgará. Se houver consenso em tudo, o juiz pode homologar o acordo, e o divórcio é oficializado.
  6. Sentença: Após a análise de todos os pontos, o juiz profere sentença decretando o divórcio e resolvendo os demais temas (partilha, guarda, pensão etc.).
  7. Trânsito em Julgado e Registro: Quando não há mais possibilidade de recurso, a sentença transita em julgado. A certidão de divórcio deve ser levada a registro no cartório onde foi lavrada a certidão de casamento para que conste a averbação do divórcio.

DICA IMPORTANTE: Mesmo no divórcio judicial, é perfeitamente possível realizar acordos em algumas questões, o que agiliza e simplifica o processo. A disputa litigiosa só se prolonga se houver divergências irreconciliáveis, por exemplo, sobre o valor de pensão alimentícia ou a forma de partilha de um imóvel.

(E sim, às vezes tudo corre muito bem, mas em outros casos pode demorar tanto quanto fila de banco em dia de pagamento. Tenha paciência!)

6. Partilha de Bens: Como Funciona?

(Quem fica com o quê? A pergunta de um milhão de dólares — ou do carro, do apartamento e até mesmo da coleção de discos de vinil.)

A partilha de bens é um dos pontos centrais de como funciona o processo de divórcio, pois diz respeito à divisão do patrimônio construído ao longo do casamento. É aqui que entra em cena o regime de bens adotado pelo casal. No Brasil, os principais regimes são:

  1. Comunhão Parcial de Bens: É o regime legal padrão, adotado quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, todos os bens adquiridos de forma onerosa após o casamento são considerados do casal, divididos meio a meio. Bens obtidos antes do casamento ou por doação/herança, via de regra, não entram na partilha.
  2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens atuais e futuros são comuns ao casal, salvo exceções legais.
  3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge permanece dono de seus bens adquiridos antes e depois do casamento, sem comunicação patrimonial.
  4. Participação Final nos Aquestos: É menos comum, mas pode ser adotado. Cada cônjuge tem patrimônio próprio, mas o que for adquirido onerosamente durante o casamento é dividido ao fim.

ATENÇÃO: Se o casal não fez pacto antenupcial, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens. A partilha, portanto, dependerá de quais bens foram adquiridos após a união.

Quando as partes estão de acordo, a divisão pode ser feita de maneira amigável, atribuindo-se a cada um bens equivalentes ou estabelecendo compensações financeiras. Já se houver litígio, o juiz definirá a melhor forma de partilhar, levando em conta perícias e avaliações dos bens, quando necessário.

(É nessa hora que muita gente descobre que os bens não eram tão bem documentados, e começa a correria para provar o valor de cada item. Por isso, organização é fundamental!)

7. Filhos Menores e Guarda

(Quem fica com as crianças? Bem, certamente não é o carteiro.)

Quando existem filhos menores de idade ou incapazes, a questão da guarda e do convívio é primordial no divórcio. A lei brasileira estabelece que a guarda deve ser definida sempre em função do melhor interesse da criança. As modalidades de guarda mais comuns são:

  1. Guarda Unilateral: Apenas um dos pais fica com a guarda, enquanto o outro tem direito de visitas e deve contribuir com pensão alimentícia.
  2. Guarda Compartilhada: É a regra prioritária no ordenamento jurídico brasileiro desde 2008. Ambos os pais dividem a responsabilidade e a tomada de decisões relativas à vida do filho, embora a residência principal possa ser na casa de um deles.

LEMBRE-SE: A guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade da semana com cada um, necessariamente, mas sim que os pais dividirão as decisões importantes, como escola, tratamentos de saúde, atividades extracurriculares etc. (Para o dia a dia, costuma-se definir quem terá a residência principal do menor.)

É possível que ocorra disputa judicial para definir a guarda, caso os pais não cheguem a um consenso. Nesses casos, o juiz pode determinar estudos psicossociais e ouvir testemunhas para chegar à conclusão de qual arranjo atende melhor aos interesses do menor.

(Antes de brigar, lembre-se: manter o bem-estar dos filhos é a prioridade. Nada de usar o guarda-chuva do “não deixa ele ver” como moeda de troca.)

8. Pensão Alimentícia

(Nada de confundir com a “pensão” de hotel, por favor.)

A pensão alimentícia é outro ponto central em casos de divórcio com filhos menores ou mesmo quando um dos cônjuges necessita de ajuda financeira para se manter até se recolocar no mercado de trabalho (em casos específicos). No Brasil, os alimentos destinam-se à manutenção de filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que haja necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

8.1. Critérios de Fixação

O valor da pensão alimentícia é definido com base no trinômio:

  • Necessidade de quem recebe;
  • Possibilidade de quem paga;
  • Proporcionalidade.

Em geral, considera-se a renda mensal do alimentante (a pessoa que vai pagar) e os gastos razoáveis do alimentando (filho ou ex-cônjuge). (Não adianta pedir meio salário mínimo por semana se o ex-cônjuge ganha apenas um salário total — a conta não fecha.)

8.2. Revisão da Pensão

O valor fixado pode ser revisto caso haja mudanças significativas na situação financeira das partes ou na necessidade do alimentando. Pode haver tanto revisão para aumentar quanto para reduzir a pensão.

(E sim, às vezes acontece aquele momento “perdi o emprego, e agora?” em que é necessário buscar a Justiça para adequar o valor.)

8.3. Atraso no Pagamento

O atraso ou não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em cobrança judicial e, em casos mais graves, até mesmo na prisão do devedor. É a única dívida civil que pode levar à prisão do devedor no Brasil, tamanha a relevância da obrigação alimentícia.

(Portanto, se você for o devedor, coloque a pensão na sua lista de prioridades, ou pode acabar tendo que explicar sua situação numa cela nada confortável.)

9. Sobrenome e Mudança de Nome

(Você casou, acrescentou o sobrenome do cônjuge, mas agora quer se livrar dele mais rápido do que se livra de spam na caixa de e-mail?)

A mudança de sobrenome é uma das questões que surgem quando falamos como funciona o divórcio. Hoje, tanto o homem quanto a mulher podem adotar o sobrenome do outro durante o casamento, então a regra vale para ambos.

No momento do divórcio, a pessoa pode optar por:

  • Manter o sobrenome adquirido em razão do casamento;
  • Retornar ao nome de solteiro (ou o nome original).

É FACULTATIVO: A lei não obriga que a pessoa volte ao nome anterior, a não ser que se comprove algum prejuízo ou má-fé em manter o sobrenome do ex-cônjuge. (Algumas vezes, manter o sobrenome pode ser conveniente para evitar transtornos em documentos, contas bancárias e até mesmo questões profissionais.)

Caso a pessoa opte por voltar ao nome de solteiro, essa decisão deve constar no processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) e depois ser averbada em todos os documentos pessoais. 

(Sim, dá um certo trabalhinho, mas muita gente acha que vale a pena, principalmente quando o sobrenome do ex traz memórias amargas.)

10. Prazo e Duração do Processo

(“Mas afinal, quanto tempo leva esse rolo todo?” Já imagino a sua pergunta.)

A duração de um processo de divórcio varia conforme a modalidade e a complexidade do caso. No divórcio extrajudicial, se toda a documentação estiver completa e houver consenso absoluto, é possível concluir em poucos dias ou semanas. Já no divórcio judicial, o prazo pode se estender por meses ou até anos, dependendo de fatores como:

  • Número de audiências necessárias;
  • Complexidade da partilha de bens;
  • Existência de litígio ou não;
  • Sobrecarga do Judiciário local;
  • Disputas sobre guarda e pensão.

IMPORTANTE: Ainda que o processo se alongue por conta de partilha ou discussão de questões específicas, a lei permite que o juiz decrete o divórcio imediato, deixando a partilha para fase posterior, se for o caso. Assim, pelo menos o vínculo conjugal se rompe, e as partes podem seguir a vida sem precisar aguardar a resolução de todos os detalhes.

(É como dizer: “Estamos oficialmente divorciados, mas ainda temos uns B.O.s pra resolver quanto ao apartamento.” Faz parte.)

11. Custos do Divórcio

(A pergunta que não quer calar: “E quanto isso vai sair do meu bolso, hein?”)

Os custos para realizar o divórcio variam, mas podemos citar alguns pontos principais:

  1. Honorários Advocatícios: Contratar um advogado é obrigatório tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. Cada profissional estabelece seus valores, que podem ser fechados por acordo ou tabela de honorários da OAB.
  2. Custas Processuais (divórcio judicial): É preciso pagar as taxas do fórum, que variam conforme cada Estado, o valor da causa e a natureza do processo.
  3. Emolumentos Notariais (divórcio extrajudicial): O cartório cobra taxas específicas para lavratura da escritura pública, também variáveis de acordo com cada Estado.
  4. Outros Custos: Avaliações de bens, perícias, certidões, reconhecimentos de firma, etc.

(Muita gente comenta que gastar para se divorciar é quase como pagar para se casar — no fim, tudo tem seu custo. Mas lembre-se de que o valor pode ser bem menor do que arrastar uma relação já falida e ter problemas maiores no futuro.)

Quem não tem condições financeiras pode buscar a Defensoria Pública ou serviços de assistência judiciária gratuita, que podem isentar as partes de algumas taxas e honorários, dependendo da comprovação de hipossuficiência econômica.

12. Possibilidade de Reconciliação

(Se você é do tipo romântico que acredita em “voltas triunfais,” vale saber que a lei também prevê cenários de reconciliação.)

Durante o processo de divórcio judicial, é possível que as partes façam um acordo para suspender o processo caso decidam tentar retomar o relacionamento. 

Porém, se o divórcio já foi decretado e a sentença transitou em julgado, não há “anulação” do divórcio — se o casal quiser reatar oficialmente, terá que celebrar um novo casamento civil.

(É como aquele momento em que você exclui o número do ex, mas depois se arrepende e quer adicionar de novo — a burocracia é um pouco maior no caso do divórcio, mas a lógica é parecida.)

13. Divórcio Consensual Versus Litigioso

(É tipo escolher entre uma conversa amigável na sala ou uma briga de UFC no octógono.)

13.1. Divórcio Consensual

É aquele em que as partes estão de acordo com todos os termos: partilha, guarda, pensão, entre outros pontos. Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente. A grande vantagem é a agilidade e o menor desgaste emocional.

13.2. Divórcio Litigioso

Ocorre quando não há consenso em pontos fundamentais. Nesse caso, será necessário um processo judicial, no qual cada parte apresentará sua posição e caberá ao juiz decidir. Pode envolver audiências, perícias e longo tempo de tramitação.

(É nesse momento que muitas pessoas se esquecem de tudo que viveram juntas e partem para uma disputa ferrenha. Se for o seu caso, tente ao menos mediar algumas questões para não prolongar o sofrimento.)

14. Mediação e Conciliação

(Quem nunca ouviu a avó dizer: “Conversem, meus netos, conversem!”?)

Para evitar um divórcio desgastante, a mediação ou conciliação é uma estratégia cada vez mais adotada no Brasil. Um mediador imparcial (que pode ser um profissional do Direito, psicologia ou áreas afins) auxilia o casal a encontrar soluções que atendam ao interesse de ambos, sobretudo no que tange aos filhos.

BENEFÍCIOS:

  • Redução de custos processuais;
  • Maior rapidez na resolução;
  • Preservação do relacionamento entre os ex-cônjuges, o que é importante principalmente quando existem filhos menores.

(Mesmo que o casamento não tenha dado certo, é sempre melhor sair de cena sem destruir todos os laços de civilidade, não acha?)

15. Divórcio e Planejamento Familiar

(Mas como assim, “planejamento” em algo que está acabando?)

Parece contraditório, mas muitos especialistas em Direito de Família recomendam que os casais façam um planejamento do momento do divórcio, principalmente se há bens valiosos ou filhos envolvidos. 

Isso significa organizar documentação, avaliar a viabilidade de acordos, fazer projeções financeiras e verificar qual é o regime de bens mais adequado para evitar disputas futuras.

DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS, conversas com advogados e contadores, além de diálogos com os filhos (quando cabível), podem tornar a transição mais suave. É claro que nem sempre a separação é planejada — muitas vezes acontece de forma abrupta. Ainda assim, reunir informações e buscar auxílio profissional o quanto antes pode poupar dores de cabeça.

(É tipo saber que vai chover e levar guarda-chuva. Melhor do que se molhar todo e depois ficar gripado.)

16. Divórcio de Casamento Religioso

(Muita gente pergunta: “E se eu casei na igreja? Como fica isso?”)

O casamento religioso, por si só, não gera efeitos civis, a não ser que tenha sido registrado no cartório de registro civil após a cerimônia, convertendo-se em casamento com efeitos civis. Nesse caso, para se divorciar, vale o mesmo procedimento de qualquer casamento civil.

Se o casamento religioso não foi registrado, então não há necessidade de divórcio civil. O rompimento pode ser apenas interno à religião, seguindo as normas da instituição religiosa. (Mas, claro, se você tem dúvidas, consulte seu líder religioso e um advogado.)

17. Erros Comuns ao Iniciar o Divórcio

(Às vezes, a pressa de se livrar de uma relação faz a gente tropeçar em algumas cascas de banana jurídicas.)

  1. Não reunir a documentação completa: Isso atrasa o processo, seja judicial ou extrajudicial.
  2. Ignorar a necessidade de um advogado: Mesmo no cartório, a assistência jurídica é obrigatória.
  3. Não analisar as repercussões futuras: Uma divisão mal feita de bens pode gerar litígios posteriores.
  4. Omitir informações sobre patrimônio: Pode gerar nulidades, fraudes e disputas judiciais ainda mais intensas.
  5. Deixar a emoção dominar na hora de negociar: É compreensível que haja mágoa, mas é preciso distinguir o que é questão pessoal do que é questão legal.

(Há quem pense que esconder um apartamento no nome da mãe resolve tudo. Mas a Justiça, muitas vezes, consegue rastrear o patrimônio, então melhor evitar essas gambiarras.)

18. Dicas para um Divórcio Mais Tranquilo

(Você pode até duvidar que um divórcio seja “tranquilo,” mas algumas atitudes ajudam a reduzir conflitos.)

  • Comunicação: Sempre que possível, tente conversar com o ex-cônjuge sobre os pontos que precisam ser resolvidos.
  • Planejamento Financeiro: Organize suas contas, avalie sua renda e despesas futuras, principalmente se você vai pagar ou receber pensão.
  • Foco nos Filhos: Se tiverem filhos, lembrem-se de que eles não têm culpa do fim do relacionamento. Priorize o bem-estar deles.
  • Busque Acordos: Mesmo que existam divergências, tente chegar a consenso em pontos menores. Isso diminui o tempo de litígio.
  • Apoio Emocional: Consulte um terapeuta, amigos ou familiares. O divórcio pode ser desgastante emocionalmente, e ter suporte é essencial.

(Se divorciar pode ser como uma montanha-russa de emoções — mas ter um cinto de segurança, no caso, apoio familiar e profissional, ajuda a suportar os loops.)

19. Divórcio e Novas Tecnologias

(Hoje em dia, parece que até o “término” pode ser digital, não é mesmo?)

Com o avanço tecnológico e a modernização do Judiciário, alguns tribunais já permitem atos processuais de forma virtual. Isso significa que, em alguns casos, audiências de conciliação podem ser feitas por videoconferência, e documentos podem ser protocolados online. (Adeus, pilhas de papel que mais parecem torres de Pisa!)

Por outro lado, é preciso cuidado com a difusão de informações nas redes sociais. Uma briga pública na internet pode complicar o clima e até ser usada como prova em processos de divórcio litigioso. Portanto, ATENÇÃO ao que se posta ou envia por aplicativos de mensagem, pois tudo isso pode ser levado ao juiz.

(Então, se você quiser expressar sua raiva, talvez seja melhor conversar de forma privada, ou mesmo buscar auxílio psicológico para não expor tudo publicamente — e correr o risco de virar meme.)

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Divórcio no Brasil

Quando o divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial)?

O divórcio extrajudicial é possível se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, estiver em pleno acordo quanto à partilha de bens e tiver a assistência de um advogado. É um procedimento mais ágil e menos burocrático em comparação ao judicial

Quais são as modalidades de divórcio existentes no Brasil?

Existem duas modalidades principais: o divórcio judicial, que ocorre perante o Poder Judiciário, e o divórcio extrajudicial, realizado em cartório de notas quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso entre as partes.

Quais são os documentos necessários para o divórcio?

Normalmente, exige-se a certidão de casamento atualizada, documentos de identidade (RG e CPF), comprovantes de residência, documentação dos bens (como escrituras de imóveis e documentos de veículos) e certidão de nascimento dos filhos, se houver.

Como funciona a partilha de bens?

A partilha depende do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, tudo que foi adquirido após o casamento é dividido igualmente. Caso haja litígio, o juiz decidirá a forma de divisão levando em conta as provas apresentadas.

O que acontece se houver desacordo sobre guarda de filhos e pensão alimentícia?

Quando não há consenso, o divórcio deve seguir pela via judicial. O juiz analisará provas, ouvirá as partes e poderá determinar a guarda (preferencialmente compartilhada) e o valor de pensão alimentícia com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

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