Holding Familiar é o nome atribuído ao sistema que prevê a transferência do patrimônio de pessoas físicas a empresas criadas exclusivamente com esse objetivo.
Portanto, o patrimônio deixa de ser das pessoas físicas e passa a ser da empresa.
Essa empresa não realizará nenhuma atividade operacional, seu objetivo é unicamente servir como cofre do patrimônio da família.
A família por sua vez, passa a ser proprietária das cotas sociais da empresa que administra os bens.
Existem diversas aplicabilidades da Holding Familiar, representando inúmeras benesses que procedem à sua implementação, entre elas: planejamento sucessório, proteção patrimonial e planejamento tributário.
O objetivo da holding, enquanto sistema, é realizar a transferência da titularidade dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica.
Geralmente os bens são integralizados na empresa pelos pais. A empresa passa a ser dona do patrimônio e os pais passam a ser donos da empresa, realizando a sua administração integral.
Uma vez que são proprietários da empresa, que por sua vez controla o patrimônio, os pais podem realizar a doação de suas cotas sociais a seus herdeiros, de maneira que, em caso de falecimento, não é necessária a realização do inventário.
Essa doação da pessoa jurídica é realizada com reserva de usufruto vitalício, portanto, apesar da titularidade da empresa passar para os filhos, a administração será exercida pelos pais de maneira vitalícia.
Ou seja, a propriedade é destinada aos herdeiros, mas a administração da empresa continua sendo dos pais.
Com o falecimento dos pais, se encerra a cláusula de usufruto, e a partir desse momento, além da propriedade das cotas sociais, os herdeiros passam a exercer a administração da empresa e consequentemente dos bens que estão inseridos nela.
Por esse motivo, a transferência dos bens já é realizada imediatamente no momento do falecimento, de modo que não se faz necessária a realização de inventário.
Mas quais são as vantagens em utilizar a Holding Familiar para o planejamento sucessório?
- Não é necessária a realização de inventário, operando a transferência e administração dos bens de maneira imediata aos herdeiros;
- Não é necessária a contratação de advogado para a realização do inventário;
- As despesas para a realização de um inventário podem chegar a aproximadamente 20% (vinte por cento) do valor do patrimônio e com a instituição da holding é possível uma drástica redução dessa despesa;
- A transferência do patrimônio aos herdeiros é realizada exatamente de acordo com a vontade dos pais.
O objetivo da holding é conferir a proteção integral aos interesses da família, de modo que ela é instituída com a utilização de diversas cláusulas, protegendo com relação a eventuais divórcios ou falecimento precoce dos além de garantir aos pais a possibilidade de reversão e desistência do sistema de holding a qualquer tempo.
Portanto, a holding familiar é o principal instrumento para realização de planejamento sucessório, resultando em organização do conjunto patrimonial, redução dos custos com relação a inventário, além de cumprimento integral das vontades dos donos do patrimônio com relação à sucessão.