Em um mundo globalizado, questões jurídicas frequentemente ultrapassam fronteiras nacionais. Quando um processo judicial em andamento no Brasil necessita de alguma medida a ser cumprida em outro país (como citar uma parte, intimar testemunhas ou obter documentos), ou vice-versa, surge a necessidade de cooperação jurídica internacional. Nesse contexto, a Carta Rogatória se apresenta como um instrumento fundamental. O Teixeira Advogados, escritório com vasta experiência em direito internacional e cooperação jurídica, elaborou este guia completo e definitivo para explicar tudo o que você precisa saber sobre Carta Rogatória no Brasil. Entenda o que é, para que serve, como funciona o processo, os tipos existentes e como o Teixeira Advogados pode te auxiliar em todas as etapas, seja para enviar ou receber uma Carta Rogatória no Brasil.
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ToggleO Que é Carta Rogatória: Definição e Propósito
A Carta Rogatória, também conhecida como Letter of Request ou Lettre Rogatoire, é um instrumento formal de cooperação jurídica internacional. Em essência, é um pedido de auxílio jurídico formulado por uma autoridade judicial de um país (chamado de Estado Rogante) a uma autoridade judicial de outro país (chamado de Estado Rogado) para que esta pratique algum ato processual em seu território.
A Carta Rogatória serve para viabilizar a prática de diversos atos processuais em outro país, que seriam impossíveis de serem realizados diretamente pela autoridade judicial do Estado Rogante, em razão da soberania territorial de cada nação. Os principais objetivos da Carta Rogatória são:
- Citação ou Intimação de Partes e Testemunhas: Quando uma parte ou testemunha em um processo judicial brasileiro reside no exterior, a Carta Rogatória é o meio adequado para formalizar a citação ou intimação, garantindo que a pessoa seja oficialmente informada sobre o processo e tenha a oportunidade de se manifestar ou comparecer perante a justiça.
- Obtenção de Provas e Informações: Se a produção de provas (como depoimentos, perícias, inspeções judiciais) ou a obtenção de documentos e informações relevantes para um processo brasileiro dependem de atos a serem realizados em outro país, a Carta Rogatória é o instrumento para solicitar essa cooperação das autoridades estrangeiras.
- Execução de Decisões Judiciais: Embora menos comum, em alguns casos, a Carta Rogatória pode ser utilizada para solicitar o cumprimento de determinadas decisões judiciais estrangeiras no Brasil, ou vice-versa, dentro dos limites da legislação e dos tratados internacionais.
O Teixeira Advogados destaca que a Carta Rogatória é um mecanismo essencial para garantir o acesso à justiça em casos transnacionais, permitindo que processos judiciais envolvendo elementos estrangeiros tramitem de forma regular e eficaz, respeitando a soberania de cada país e os princípios do direito internacional.
Aplicações Práticas da Carta Rogatória: Para Que Serve?
As Cartas Rogatórias podem ser classificadas, de forma geral, em dois tipos principais, de acordo com a natureza do processo judicial de origem:
- Carta Rogatória Cível: Utilizada em processos de natureza cível, como ações de divórcio internacional, partilha de bens no exterior, cobranças, contratos internacionais, questões de família, inventários com bens no exterior, entre outros. O objetivo da Carta Rogatória Cível é obter cooperação jurídica para atos processuais em matérias não penais.
- Carta Rogatória Criminal: Utilizada em processos de natureza penal ou criminal, como investigações criminais, ações penais, pedidos de extradição, transferência de presos, etc. A Carta Rogatória Criminal visa obter auxílio jurídico para atos processuais em matérias criminais, seguindo ritos e requisitos específicos, muitas vezes mais rigorosos, em razão da natureza dos processos penais.
Embora o procedimento geral da Carta Rogatória seja semelhante em ambos os casos, as Cartas Rogatórias Criminais costumam envolver autoridades centrais específicas e seguir tratados e convenções internacionais próprias, além de exigirem uma análise mais criteriosa dos requisitos e da legislação aplicável, em razão dos direitos e garantias fundamentais envolvidos em processos penais. O Teixeira Advogados possui expertise tanto em Cartas Rogatórias Cíveis quanto Criminais, oferecendo assessoria especializada em ambos os tipos.
Tipos de Carta Rogatória: Cível e Criminal – Quais as Diferenças?
O trâmite de uma Carta Rogatória no Brasil, seja para envio ou para cumprimento de um pedido estrangeiro, envolve algumas etapas e autoridades específicas:
- Elaboração da Carta Rogatória (Estado Rogante): O processo se inicia no país de origem (Estado Rogante), onde a autoridade judicial competente elabora a Carta Rogatória, contendo o pedido de cooperação jurídica, os dados do processo, a identificação das partes, o ato processual a ser cumprido e a legislação aplicável.
- Encaminhamento ao Ministério das Relações Exteriores (Estado Rogante): No Estado Rogante, a Carta Rogatória geralmente é encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores ou órgão equivalente, que atuará como autoridade central para o envio da carta ao país de destino (Estado Rogado).
- Transmissão ao Ministério das Relações Exteriores Brasileiro (Estado Rogante -> Brasil): O Ministério das Relações Exteriores do Estado Rogante encaminha a Carta Rogatória ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), por meio dos canais diplomáticos ou pelas autoridades centrais designadas em tratados internacionais.
- Encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça (MRE -> STJ): No Brasil, o MRE recebe a Carta Rogatória estrangeira e a encaminha ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a autoridade central brasileira para Cartas Rogatórias, conforme o art. 105, I, “i” da Constituição Federal e o art. 960 do Código de Processo Civil (CPC).
- Deliberação (Exequatur) pelo STJ: No STJ, a Carta Rogatória estrangeira é submetida a um juízo de deliberação (ou “exequatur”) pela Corte Especial do Tribunal. Nesse juízo, o STJ verifica se a Carta Rogatória cumpre os requisitos formais e legais para ser cumprida no Brasil, como a regularidade da expedição, a autenticidade, a tradução juramentada, a não ofensa à ordem pública nacional e à soberania brasileira. Em regra, o STJ não analisa o mérito da decisão estrangeira, apenas os aspectos formais do pedido de cooperação.
- Cumprimento da Carta Rogatória pela Justiça Federal (STJ -> Justiça Federal): Após a concessão do exequatur pelo STJ, a Carta Rogatória é remetida à Justiça Federal, Seção Judiciária do local onde o ato processual deverá ser cumprido (por exemplo, o local de residência da pessoa a ser citada ou intimada, ou o local onde a prova deve ser produzida). O Juiz Federal competente determinará o cumprimento da Carta Rogatória, seguindo as normas processuais brasileiras.
- Devolução da Carta Rogatória Cumprida (Justiça Federal -> STJ -> MRE -> Estado Rogante): Após o cumprimento da Carta Rogatória pela Justiça Federal, ela é devolvida ao STJ, que a encaminha novamente ao Ministério das Relações Exteriores, para que este a remeta, pelos canais diplomáticos, ao Estado Rogante, certificando o cumprimento do pedido de cooperação jurídica.
O Teixeira Advogados possui know-how em todas as etapas do trâmite da Carta Rogatória no Brasil, tanto para auxiliar autoridades e partes estrangeiras no cumprimento de Cartas Rogatórias no Brasil, quanto para assessorar clientes brasileiros que necessitam enviar Cartas Rogatórias para outros países, garantindo a observância dos requisitos legais e a eficiência do processo.
Processo da Carta Rogatória no Brasil: Etapas Detalhadas
Para que uma Carta Rogatória estrangeira seja admitida e cumprida no Brasil, é fundamental que ela observe alguns requisitos essenciais, tanto formais quanto materiais:
- Forma Escrita e Oficial: A Carta Rogatória deve ser formalizada por escrito, em formato oficial, expedida pela autoridade judicial competente do Estado Rogante, e encaminhada pelos canais diplomáticos ou pelas autoridades centrais designadas.
- Identificação das Autoridades e do Processo: A Carta Rogatória deve conter a identificação completa da autoridade judicial Rogante (nome do juízo, endereço, contato), a qualificação das partes envolvidas no processo de origem (nomes completos, dados de identificação), o número do processo no Estado Rogante e a natureza da causa.
- Descrição Detalhada do Ato Processual Solicitado: O pedido de cooperação jurídica deve ser claro, preciso e detalhado, especificando exatamente o ato processual que se pretende realizar no Brasil (citação, intimação, produção de prova, etc.), com todas as informações necessárias para o seu cumprimento (endereço da pessoa a ser citada ou ouvida, perguntas a serem formuladas, documentos a serem obtidos, etc.).
- Fundamentação Legal e Factual do Pedido: Embora o STJ não analise o mérito da causa, é recomendável que a Carta Rogatória apresente uma breve fundamentação legal e factual do pedido de cooperação, demonstrando a sua necessidade e relevância para o processo de origem, e indicando as normas legais do Estado Rogante que amparam o pedido.
- Tradução Juramentada para o Português: A Carta Rogatória e todos os documentos anexos (petições, documentos de identidade, etc.) devem ser integralmente traduzidos para o português por tradutor público juramentado no Brasil. A tradução juramentada é indispensável para que o STJ e a Justiça Federal possam analisar e cumprir o pedido de cooperação. Saiba mais sobre tradução juramentada.
- Apostilamento ou Autenticação Consular: A Carta Rogatória original e os documentos anexos devem ser apostilados, se o Estado Rogante for signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem, para os demais países. A apostila ou autenticação consular atestam a origem e a autenticidade dos documentos estrangeiros.
- Observância da Ordem Pública e Soberania Nacional: O pedido de cooperação jurídica formulado na Carta Rogatória não pode ofender a ordem pública brasileira, a soberania nacional ou os bons costumes. O STJ poderá negar o exequatur se o pedido for considerado incompatível com os princípios fundamentais do direito brasileiro.
O Teixeira Advogados realiza uma análise minuciosa da Carta Rogatória estrangeira, verificando se todos os requisitos legais e formais estão presentes, e auxilia autoridades e partes estrangeiras a sanar eventuais irregularidades, aumentando as chances de concessão do exequatur pelo STJ e de cumprimento eficaz do pedido de cooperação jurídica no Brasil.
Requisitos Essenciais para o Cumprimento da Carta Rogatória no Brasil
A Carta Rogatória no Brasil é regida por um conjunto de normas legais e tratados internacionais, que estabelecem os requisitos, o procedimento e as autoridades competentes para o trâmite desses pedidos de cooperação jurídica:
- Constituição Federal de 1988: O art. 105, I, “i” da Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para conceder o exequatur às Cartas Rogatórias estrangeiras.
- Código de Processo Civil de 2015 (CPC): Os Capítulo VI do CPC que compreende os artigos 960 a 965, disciplinam o procedimento de homologação de decisões estrangeiras e de cumprimento de Cartas Rogatórias no Brasil, estabelecendo os requisitos formais, o juízo de deliberação do STJ e o cumprimento pela Justiça Federal.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): O art. 15 da LINDB dispõe sobre a necessidade de homologação de sentenças estrangeiras para produzirem efeitos no Brasil, e também se aplica, por analogia, às Cartas Rogatórias.
- Tratados e Convenções Internacionais: O Brasil é parte de diversos tratados e convenções internacionais sobre cooperação jurídica em matéria civil e penal, que facilitam e agilizam o trâmite de Cartas Rogatórias com outros países. Destacam-se a Convenção da Apostila de Haia (que simplifica a legalização de documentos estrangeiros), a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (Texto em espanhol) e a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias Adicional ao Protocolo de Cartagena (Texto em espanhol), entre outros acordos bilaterais e multilaterais.
- Resoluções e Enunciados do CNJ e do STJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editam resoluções e enunciados que orientam e uniformizam o procedimento de Cartas Rogatórias no Brasil, como resoluções que dispõem sobre o apostilamento e a legalização de documentos públicos.
O Teixeira Advogados acompanha de perto a legislação e a jurisprudência sobre Cartas Rogatórias, mantendo-se sempre atualizado sobre as normas e os procedimentos aplicáveis, para oferecer a seus clientes a melhor assessoria jurídica e garantir a correta tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional.
Legislação Brasileira e Tratados Internacionais sobre Carta Rogatória
Se você precisa iniciar uma Carta Rogatória no Brasil para obter cooperação jurídica em outro país, ou se você recebeu uma Carta Rogatória estrangeira no Brasil e precisa saber como proceder, o Teixeira Advogados oferece algumas orientações práticas:
Para iniciar uma Carta Rogatória do Brasil para o Exterior:
- Procure um Advogado Especializado: O primeiro passo é buscar a assessoria de um advogado com experiência em direito internacional e Cartas Rogatórias, como o Teixeira Advogados. O advogado irá te orientar sobre a viabilidade do pedido, os requisitos legais, a documentação necessária e o procedimento a ser seguido.
- Reúna a Documentação Necessária: O advogado irá te auxiliar a reunir a documentação necessária para instruir a Carta Rogatória, como cópias do processo judicial, documentos de identidade das partes, informações sobre o ato processual a ser cumprido no exterior, etc.
- Elabore a Minuta da Carta Rogatória: Com a assessoria do advogado, elabore a minuta da Carta Rogatória, contendo todos os requisitos formais e materiais, de forma clara, precisa e completa, no idioma do país de destino, se possível, ou em inglês, que é um idioma amplamente aceito na cooperação jurídica internacional.
- Traduza Juramentadamente a Carta Rogatória e Documentos: Providencie a tradução juramentada da Carta Rogatória e de todos os documentos anexos para o idioma do país de destino, por tradutor juramentado naquele país, se exigido, ou para o inglês.
- Apostile ou Autentique Consularmente a Carta Rogatória e Documentos: Apostile os documentos, se o país de destino for signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou autentique-os no consulado do país de destino no Brasil, para os demais países.
- Encaminhe a Carta Rogatória ao Tribunal Brasileiro: A Carta Rogatória, com a documentação completa e traduzida, deverá ser encaminhada ao juízo brasileiro competente para o processo de origem, que a remeterá ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro para envio ao país de destino.
- Acompanhe o Trâmite da Carta Rogatória: Mantenha contato com seu advogado para acompanhar o trâmite da Carta Rogatória no Brasil e no exterior, verificando prazos, obtendo informações sobre o cumprimento do pedido e adotando as medidas necessárias para garantir a efetividade da cooperação jurídica.
Para responder a uma Carta Rogatória Estrangeira Recebida no Brasil:
- Analise a Carta Rogatória com Atenção: Ao receber uma Carta Rogatória estrangeira no Brasil, leia atentamente o documento, verificando a autoridade judicial Rogante, o processo de origem, o ato processual solicitado, os prazos e as informações de contato.
- Procure um Advogado Especializado: Busque imediatamente a assessoria de um advogado com experiência em Cartas Rogatórias, como o Teixeira Advogados, para analisar a validade da Carta Rogatória, seus direitos e obrigações, e as medidas a serem adotadas.
- Verifique a Regularidade Formal da Carta Rogatória: O advogado irá verificar se a Carta Rogatória cumpre os requisitos formais e legais para ser cumprida no Brasil, como a tradução juramentada, a apostila ou autenticação consular, a identificação das autoridades e do processo, etc.
- Avalie a Necessidade de Manifestação ou Impugnação: Em alguns casos, pode ser necessário apresentar manifestação ou impugnação à Carta Rogatória perante o STJ, caso você entenda que o pedido de cooperação é abusivo, ilegal ou lesivo aos seus direitos. O advogado irá te orientar sobre a necessidade e a estratégia para eventual manifestação.
- Cumpra a Carta Rogatória (ou Adote as Medidas Cabíveis): Caso a Carta Rogatória seja considerada válida e não haja motivos para impugnação, cumpra o ato processual solicitado, seguindo as orientações do seu advogado e as determinações da Justiça Federal. Se você for citado ou intimado, compareça em juízo ou apresente sua defesa no prazo legal. Se for solicitado a produzir provas, colabore com a Justiça, dentro dos limites da lei.
- Mantenha Contato com seu Advogado: Mantenha seu advogado sempre informado sobre o andamento do cumprimento da Carta Rogatória, repassando documentos, informações e comunicando eventuais dificuldades ou questionamentos.
Como Iniciar uma Carta Rogatória do Brasil para o Exterior: Guia Prático
O processo de Carta Rogatória, apesar de ser um importante instrumento de cooperação jurídica, pode apresentar alguns desafios e particularidades no Brasil:
- Demora na Tramitação: O trâmite da Carta Rogatória, envolvendo autoridades judiciais e administrativas de dois países, pode ser demorado, especialmente em razão da burocracia, da necessidade de traduções, da comunicação entre diferentes órgãos e da complexidade dos processos judiciais internacionais.
- Custos Elevados: O processo de Carta Rogatória pode envolver custos significativos, como honorários de advogados no Brasil e no exterior, custas judiciais, despesas com traduções juramentadas, apostilamento ou autenticação consular, envio de documentos, etc.
- Dificuldades de Comunicação e Idioma: A comunicação entre autoridades judiciais e partes de diferentes países pode ser dificultada pelas diferenças de idioma, de sistemas jurídicos e de cultura jurídica. A necessidade de traduções juramentadas precisas e a assessoria de advogados bilíngues e com experiência internacional são fundamentais para superar essas barreiras.
- Possibilidade de Recusa do Exequatur: O STJ pode negar o exequatur à Carta Rogatória estrangeira se entender que ela não cumpre os requisitos legais, ofende a ordem pública brasileira ou a soberania nacional. É importante verificar previamente a viabilidade do pedido e instruir a Carta Rogatória de forma completa e correta para evitar a recusa.
- Diferenças entre Sistemas Jurídicos: Os sistemas jurídicos dos diferentes países podem apresentar diferenças significativas em relação a ritos processuais, prazos, formas de citação e intimação, produção de provas, etc. É fundamental que a Carta Rogatória seja adaptada e cumprida em conformidade com o direito processual brasileiro, respeitando as peculiaridades do sistema jurídico nacional.
O Teixeira Advogados possui a expertise e a estrutura necessárias para lidar com os desafios e as particularidades do processo de Carta Rogatória no Brasil, buscando sempre as melhores soluções para seus clientes, com agilidade, eficiência e segurança jurídica.
O Que Fazer ao Receber uma Carta Rogatória Estrangeira no Brasil? Orientações
A Carta Rogatória é um instrumento jurídico de extrema importância para a cooperação jurídica internacional, permitindo que a justiça de diferentes países se auxilie mutuamente para garantir a efetividade dos processos judiciais em um contexto globalizado. No Brasil, o trâmite da Carta Rogatória envolve o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como autoridade central, a Justiça Federal para o cumprimento dos atos processuais e o Ministério das Relações Exteriores para a comunicação com as autoridades estrangeiras.Se você precisa iniciar ou responder a uma Carta Rogatória no Brasil, conte com a assessoria especializada do Teixeira Advogados. Nossa equipe está preparada para te orientar em todas as etapas do processo, desde a análise inicial do caso até o cumprimento final do pedido de cooperação, com conhecimento, experiência e comprometimento com os seus interesses. Entre em contato com o Teixeira Advogados e agende uma consulta para que possamos analisar o seu caso e te apresentar as melhores soluções em matéria de Carta Rogatória no Brasil.