Tipos de Divórcio e Quais Deles Escolher

Casal assinando papéis de divórcio com alianças em primeiro plano sobre a mesa. Ao fundo, um homem e uma mulher desfocados, em pé com os braços cruzados, sugerindo um clima tenso. A imagem ilustra os diferentes Tipos de Divórcio.
Há dois tipos de divórcio: consensual (em acordo, podendo ser judicial ou extrajudicial em cartório) e litigioso (sem acordo, decidido por um juiz). O consensual é mais rápido e menos custoso, enquanto o litigioso é mais demorado e desgastante. A escolha depende do consenso entre o casal e da existência de filhos menores ou incapazes.

O divórcio, apesar de ser um momento desafiador, é um direito assegurado por lei que permite a dissolução do vínculo matrimonial. No Brasil, existem diferentes modalidades de divórcio, cada uma adequada a situações específicas. Neste artigo, abordaremos os principais tipos de divórcio: consensual (judicial e extrajudicial) e litigioso, explicando como cada um funciona e qual pode ser a melhor escolha dependendo do caso.

O que é o divórcio?

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Ele está regulamentado no Brasil pela Constituição Federal e pelo Código Civil, permitindo que as partes sigam suas vidas de forma independente. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser requerido sem a necessidade de separação judicial prévia, de comprovação de culpa ou de prazo mínimo de casamento, tornando o procedimento mais ágil e menos burocrático.

Tipos de divórcio

Ao optar pelo divórcio, é preciso entender os tipos de divórcio existentes. São eles:

1. Divórcio Consensual (Amigável)

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo sobre os termos da separação, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Ele pode ser realizado de duas formas:

Judicialmente: Quando há filhos menores ou incapazes, o processo deve ser submetido ao Poder Judiciário para garantir os direitos dos menores e incapazes, por meio de ação judicial, com a participação obrigatória do Ministério Público.

Exemplo: João e Maria são casados há 10 anos e têm um filho de 7 anos. Eles decidiram, em comum acordo, se divorciar. Como têm um filho menor, precisam entrar com um processo judicial. Eles contratam um advogado em comum, que os auxilia na elaboração de um acordo sobre a guarda do filho (que será compartilhada), a pensão alimentícia e a divisão dos bens. O acordo é apresentado ao juiz, que, após análise e parecer do Ministério Público, homologa o divórcio, garantindo os direitos do filho menor.

Extrajudicialmente: Caso o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja de acordo com os termos do divórcio, o procedimento pode ser feito em cartório, com a assistência de um advogado, por meio de escritura pública.

Exemplo: Pedro e Clara são casados há 5 anos e não têm filhos. Eles decidem se divorciar amigavelmente. Como não há filhos menores ou incapazes, eles podem realizar o divórcio em cartório. Contratam um advogado, que elabora a minuta do divórcio, definindo a partilha de bens. Em seguida, Pedro, Clara e o advogado vão ao cartório, onde assinam a escritura pública de divórcio, que é lavrada pelo tabelião, finalizando o processo de forma rápida e menos burocrática.

Vantagens:

Optar pelo divórcio consensual é vantajoso, pois é um processo rápido e menos custoso. Além disso, ele causa menor desgaste emocional, pois evita longas disputas judiciais.

2. Divórcio Litigioso

No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um consenso, e o caso é decidido judicialmente. É comum quando há desacordo em relação à guarda dos filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens.

Exemplo: Juliana e Roberto estão casados há 8 anos. Juliana descobre que Roberto tem uma amante e decide pedir o divórcio. Eles não conseguem entrar em acordo sobre a divisão dos bens, pois Roberto não quer dividir um imóvel que Juliana alega ter sido comprado com o dinheiro da venda de um apartamento que ela possuía antes do casamento (em regime de comunhão parcial de bens).

Juliana ingressa com o divórcio litigioso. O processo se estende por meses, envolvendo perícias contábeis e depoimentos de testemunhas. Ao final, o juiz profere a sentença decretando o divórcio e determinando a partilha de bens conforme as provas apresentadas e a lei. Esse é um dos tipos de divórcio mais desgastantes.

Etapas do processo litigioso:

  1. Uma das partes ingressa com o pedido de divórcio, apresentando seus argumentos e pedidos na petição inicial.
  2. A outra parte é oficialmente notificada sobre o processo na citação.
  3. A parte citada apresenta sua defesa, contestando os pedidos da petição inicial, na contestação.
  4. Na instrução ocorre a fase de produção de provas, com depoimentos, análise de documentos, perícias, etc. Podem ocorrer audiências de conciliação, instrução e julgamento.
  5. O juiz analisa as provas e argumentos e profere a sentença, decidindo sobre o divórcio e seus termos.

Desvantagens:

O divórcio litigioso é mais caro e demorado. Além disso, ele pode causar desgaste emocional devido à disputa prolongada.

Regime de bens no casamento: Como afeta o divórcio

O regime de bens escolhido no casamento determina como o patrimônio será partilhado no divórcio. No regime de comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, enquanto na comunhão universal todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, entram na partilha.

No regime de separação total, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Já na participação final nos aquestos, funciona como uma separação de bens durante o casamento, mas, ao final, os bens adquiridos onerosamente durante a união (aquestos) são divididos como na comunhão parcial.

É essencial avaliar o regime escolhido para evitar conflitos patrimoniais no momento da dissolução. Alterações no regime durante o casamento são possíveis, mas requerem autorização judicial e justificativa plausível, sendo indispensável a assessoria jurídica para proteger os interesses das partes. Entender os regimes de bens é fundamental para a compreensão dos tipos de divórcio.

Guarda compartilhada: Direitos e deveres dos pais

A guarda compartilhada, prevista no Código Civil, é o regime prioritário no Brasil para a convivência dos pais com os filhos após o divórcio. Nesse modelo, ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, garantindo um desenvolvimento saudável e equilibrado. A guarda compartilhada não implica divisão igualitária de tempo, mas sim a participação ativa de ambos na educação, saúde e bem-estar das crianças.

Quando há divergências graves entre os pais ou situações de risco para o menor, a guarda unilateral pode ser aplicada. Esse modelo promove a coparentalidade e reduz os conflitos familiares, mas requer comprometimento mútuo. A mediação pode ser uma ferramenta valiosa para alinhar expectativas e definir responsabilidades.

Pensão alimentícia: Quem tem direito e como é calculada

A pensão alimentícia é um direito garantido a quem não pode prover integralmente seu sustento, como filhos menores, cônjuges em situações específicas, ou até mesmo ex-cônjuges incapazes. Para filhos, a pensão busca garantir educação, saúde, moradia e alimentação. O valor é determinado com base no binômio necessidade (de quem recebe) e possibilidade (de quem paga), observando-se a proporcionalidade entre esses fatores e as circunstâncias do caso.

Em casos de divórcio, a pensão pode ser fixada consensualmente ou por decisão judicial. Quando o pagador enfrenta dificuldades financeiras, é possível requerer a revisão do valor, desde que comprovadas mudanças significativas. O não pagamento da pensão pode levar a sanções legais, como prisão civil. Consultar um advogado é essencial para esclarecer dúvidas e assegurar direitos.

Direitos sucessórios após o divórcio: Impactos no planejamento sucessório

O divórcio tem impacto direto nos direitos sucessórios, já que ex-cônjuges deixam de ser herdeiros legais um do outro. No entanto, questões envolvendo bens partilhados ou ainda pendentes no divórcio podem gerar disputas. Se o falecido não deixou testamento e não houve partilha definitiva dos bens que deveriam ter sido partilhados no divórcio, o patrimônio pode ser questionado pelos herdeiros legítimos.

Além disso, é fundamental averbar o divórcio na matrícula dos imóveis para evitar problemas sucessórios futuros. No caso de união estável, é essencial formalizar o término da relação para evitar dúvidas sobre direitos sucessórios. Planejar a sucessão é crucial para evitar litígios, principalmente em famílias com patrimônios complexos ou formadas por casamentos e uniões anteriores.

A constituição de uma holding familiar pode ser uma solução eficiente para proteger os bens e garantir que o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular. Dentre os tipos de divórcio, o litigioso pode gerar mais conflitos sucessórios.

Planejamento patrimonial e sucessório: Como evitar disputas futuras

O planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta eficaz para evitar conflitos familiares e proteger o patrimônio. Ele permite organizar a transferência de bens de forma clara, respeitando os direitos dos herdeiros e as disposições legais. Entre as estratégias mais comuns estão a criação de testamentos, a doação em vida, e a constituição de holdings familiares.

Essas medidas possibilitam que o titular defina como os bens serão divididos, minimizando a possibilidade de disputas. Além disso, o planejamento sucessório pode incluir cláusulas específicas, como inalienabilidade ou incomunicabilidade, para proteger o patrimônio contra terceiros. Contar com uma consultoria jurídica especializada é fundamental para garantir que o planejamento atenda às necessidades e desejos do titular, respeitando a legislação vigente.

Se você está considerando o divórcio, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que seus direitos sejam protegidos. Portanto, envie uma mensagem agora para nosso escritório e converse com um profissional que vai poder te ajudar.

Perguntas frequentes sobre divórcio

1. É possível alterar o regime de bens durante o casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens durante o casamento. Para isso, é necessário que o pedido seja feito judicialmente, com a concordância de ambos os cônjuges. A alteração deve ser devidamente justificada perante o juiz, demonstrando que não prejudicará os cônjuges nem terceiros. É fundamental a assistência de um advogado para orientar e conduzir o processo.

2. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

Não há um prazo fixo para a duração de um divórcio litigioso. O tempo de tramitação varia de acordo com a complexidade do caso (como a quantidade de bens, existência de filhos menores, etc.), a quantidade de processos na vara judicial onde o divórcio foi proposto e a necessidade de produção de provas. Em média, um divórcio litigioso pode levar de alguns meses a alguns anos para ser concluído.

3. Preciso de um advogado para o divórcio extrajudicial?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória em todos os tipos de divórcio, inclusive no divórcio extrajudicial realizado em cartório. O advogado garantirá que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o procedimento seja feito conforme a lei. O casal pode ter advogados distintos ou apenas um para ambos.

4. Posso me divorciar sem comparecer ao cartório ou tribunal?

Sim, é possível se divorciar sem comparecer pessoalmente ao cartório ou ao tribunal. Para isso, você deve nomear um procurador, por meio de uma procuração pública com poderes específicos para representá-lo no processo de divórcio. É importante ressaltar que, no caso de divórcio judicial com filhos menores ou incapazes, a presença do advogado é sempre necessária.

5. O que acontece com os bens adquiridos após a separação de fato?

Em regra, os bens adquiridos individualmente após a separação de fato não entram na partilha de bens do divórcio, mesmo em regime de comunhão parcial ou universal de bens. Isso porque a separação de fato, comprovada, encerra a presunção de esforço comum na aquisição de bens. No entanto, é fundamental que a separação de fato seja comprovada e que não haja controvérsias sobre a data de sua ocorrência. É recomendável buscar orientação jurídica para analisar cada caso específico.

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