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ESPECIALISTAS EM HOLDING FAMILIAR
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Um advogado especialista em holding familiar será aquele que desenvolverá a execução do procedimento de acordo com as necessidades específicas de cada cliente.
A holding familiar é utilizada como estratégia para planejamento tributário e sucessório, objetivando a redução do pagamento de impostos, tanto em caso de operação dos bens ainda em vida, como redução das despesas com a realização de inventário.
Diferentemente do que se acredita, a Holding Familiar não é direcionada unicamente a famílias com grande quantidade de patrimônio, sendo de excelente aplicabilidade para toda família que tenha algum patrimônio e pretenda reduzir o pagamento de impostos.
Holding Familiar é o nome atribuído ao sistema que prevê a transferência do patrimônio de pessoas físicas a empresas criadas exclusivamente com esse objetivo.
Portanto, o patrimônio deixa de ser das pessoas físicas e passa a ser da empresa.
Essa empresa não realizará nenhuma atividade operacional, seu objetivo é unicamente servir como cofre do patrimônio da família.
A família por sua vez, passa a ser proprietária das cotas sociais da empresa que administra os bens.
Existem diversas aplicabilidades da Holding Familiar, representando inúmeras benesses que procedem à sua implementação, entre elas: planejamento sucessório, proteção patrimonial e planejamento tributário.
O objetivo da holding, enquanto sistema, é realizar a transferência da titularidade dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica.
Geralmente os bens são integralizados na empresa pelos pais. A empresa passa a ser dona do patrimônio e os pais passam a ser donos da empresa, realizando a sua administração integral.
Uma vez que são proprietários da empresa, que por sua vez controla o patrimônio, os pais podem realizar a doação de suas cotas sociais a seus herdeiros, de maneira que, em caso de falecimento, não é necessária a realização do inventário.
Essa doação da pessoa jurídica é realizada com reserva de usufruto vitalício, portanto, apesar da titularidade da empresa passar para os filhos, a administração será exercida pelos pais de maneira vitalícia.
Ou seja, a propriedade é destinada aos herdeiros, mas a administração da empresa continua sendo dos pais.
Com o falecimento dos pais, se encerra a cláusula de usufruto, e a partir desse momento, além da propriedade das cotas sociais, os herdeiros passam a exercer a administração da empresa e consequentemente dos bens que estão inseridos nela.
Por esse motivo, a transferência dos bens já é realizada imediatamente no momento do falecimento, de modo que não se faz necessária a realização de inventário.
Mas quais são as vantagens em utilizar a Holding Familiar para o planejamento sucessório?
O objetivo da holding é conferir a proteção integral aos interesses da família, de modo que ela é instituída com a utilização de diversas cláusulas, protegendo com relação a eventuais divórcios ou falecimento precoce dos além de garantir aos pais a possibilidade de reversão e desistência do sistema de holding a qualquer tempo.
Portanto, a holding familiar é o principal instrumento para realização de planejamento sucessório, resultando em organização do conjunto patrimonial, redução dos custos com relação a inventário, além de cumprimento integral das vontades dos donos do patrimônio com relação à sucessão.
Com a instituição da holding familiar, todo o patrimônio da família passa a ser propriedade de uma empresa, que será uma espécie de “cofre”, no qual será mantido esse patrimônio.
Em razão disso, a empresa não realizará nenhuma atividade econômica. O seu objetivo é apenas ser a titular do patrimônio.
O exercício da atividade empresarial gera inúmeros riscos aos empresários, que podem ser consideravelmente mitigados com a instituição da holding familiar.
Por exemplo, um empresário está sujeito a ações tributárias, ações trabalhistas, entre outras, e em caso de procedência dessas ações, podem ser obrigados a arcar com o pagamento do débito com a utilização de seus bens pessoais, através da desconsideração da personalidade jurídica.
Entretanto, com a instituição da holding, a pessoa não terá mais nenhum patrimônio em seu nome, todo o patrimônio será propriedade de uma empresa, que não terá nenhuma relação com a atividade profissional do empresário.
Ou seja, no sistema de Holding, as empresas que têm operação são mantidas separadas da empresa que serve como cofre do patrimônio.
Como as empresas da holding não têm relação entre si, a responsabilidade pelos débitos de uma delas não poderá ser repassado à empresa-cofre, na qual está registrado o patrimônio da família, conferindo proteção a esse patrimônio
Diante disso, em caso de débitos elevados, decorrentes da atividade empresarial, a Holding Familiar é o melhor instrumento para a proteção do patrimônio da família.
Portanto, a Holding Familiar é indicada como instrumento de proteção patrimonial, especialmente a:
O sistema de tributação brasileiro prevê que a alíquota de impostos de pessoa física será sempre superior à alíquota das pessoas jurídicas.
Com a Holding, o patrimônio é destinado à pessoa jurídica e, consequentemente, a tributação incidente utilizará a alíquota destinada a empresas.
Como exemplo:
A família que recebe aluguel de imóveis registrados em nome da pessoa física, devem arcar com o pagamento de Imposto de Renda com incidência de alíquota de 27,5% (vinte sete e meio por cento).
Ao transferir esse mesmo imóvel para uma empresa, o imposto devido será entre 11 e 15%, representando uma considerável redução do pagamento de imposto.
Além do aluguel de imóveis, a tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras de empresas possuem alíquotas inferiores com relação à pessoa física, podendo essas aplicações ser inseridas na Holding, resultando em redução no valor total de imposto pago.
São diversas as aplicações da instituição de Holding Familiar como forma de planejamento tributário.
Conforme explicado, a holding familiar pode ser utilizada como forma de planejamento sucessório, proteção patrimonial e planejamento tributário (redução no pagamento de impostos.
Entretanto, instituída a holding familiar, todas essas vantagens são aplicadas simultaneamente para a família.
Ou seja, ao mesmo tempo que protege o patrimônio, reduz o pagamento de impostos decorrentes dos frutos dos bens e já deixa resolvida a questão da sucessão.
Considerando os benefícios concomitantes, a Holding Familiar se mostra um instrumento ainda mais benéfico para as famílias que escolhem por sua utilização.
A instituição da Holding Familiar envolve três ramos do direito: direito de família e sucessões, direito societário e direito tributário.
Portanto, se você está pensando em montar uma holding, é muito importante contar com uma equipe multidisciplinar e profissionais com alta competência técnica na área.
Ser capaz de trabalhar em conjunto através de uma equipe multidisciplinar com experiência e competência técnica abrangente para desenvolver o melhor plano para sua família e sua situação específica.
Contamos com uma equipe de especialistas em patrimônio familiar, especificamente na instituição de Holding Familiar e temos ampla experiência no tratamento do caso específico de cada família para desenvolver o melhor plano.
Caso tenha interesse em constituir uma holding, preencha o formulário para falar com um de nossos advogados especializados em holdings familiares e obter aconselhamento sobre o seu caso específico.
A constituição de uma holding familiar exige prudência e amplo conhecimento de múltiplas áreas do direito, nomeadamente nas áreas sucessória, familiar e fiscal.
Pode parecer um procedimento extremamente complexo, entretanto, a contratação de um escritório especialista torna todo o procedimento bastante simplificado. Em síntese, todo o trabalho é realizado pelo escritório de advocacia, com o cumprimento integral dos interesses da família
De um modo geral, os advogados especializados nesta área darão todo o apoio e esclarecimentos necessários sobre o que se entende por holding familiar e os seus benefícios para todas as vertentes da empresa familiar, especialmente sucessórias.
Portanto o escritório realiza inicialmente o plano de execução da holding, de acordo com as especificidades de cada família.
Em sequência, é realizada toda a estruturação das empresas, que inclui a elaboração e modificações de contratos sociais, acordo de quotistas, bem como todos os contratos para regulação da Holding.
Além de serem responsáveis por lidar com questões jurídicas dentro do negócio, esses profissionais também precisam estar atentos aos fatores emocionais que existem em cada situação, ajudando seus clientes a tomarem atitudes e decisões adequadas perante a lei sem se envolverem emocionalmente.
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