Divórcio: Tudo Que Você Precisa Saber em 2025

Divórcio tudo que você precisa saber em 2025

Separação não é algo simples. Nem emocionalmente, nem juridicamente. E em 2025, apesar de alguns avanços, o caminho do divórcio ainda exige atenção a detalhes como regime de bens, guarda dos filhos e questões fiscais. 

Mas calma. Neste artigo, você vai encontrar tudo que precisa saber, com uma linguagem direta, sem juridiquês exagerado e com referências reais. O objetivo aqui é simples: te ajudar a entender o processo para que você decida com clareza, sem surpresas.

O que mudou na lei do divórcio nos últimos anos?

Se você está se informando agora, é importante entender que muitas coisas já se transformaram desde o “divórcio convencional” de anos atrás. A partir de 2010, após  a Emenda Constitucional 66/2010, já não é exigida uma separação prévia para se obter o divórcio. Isso implica que apenas um dos parceiros pode desejar para que o procedimento comece.

E mais recentemente, em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Resolução 571/2024, que facilitou ainda mais o procedimento: agora é viável realizar o divórcio diretamente em cartório, mesmo na presença de filhos menores, desde que haja acordo e um plano de convivência autorizado pelo Ministério Público

Tipos de divórcio

Antes de decidir o ponto de partida do processo, é fundamental compreender que existem várias modalidades de divórcio no Brasil, e cada uma se relaciona à condição do casal. O grau de concordância entre as partes, a presença de filhos menores e a natureza dos bens envolvidos vão definir se o processo será extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Vara de Família). Veja a seguir como funciona cada modalidade:

1. Divórcio extrajudicial (em cartório)

Se você e seu (sua) ex concordam sobre tudo (inclusive guarda, divisão dos bens e pensão), esse é o caminho mais rápido e barato. O divórcio é feito em cartório, com a presença de um advogado (que pode ser o mesmo para os dois). Com os documentos certos, em poucos dias a escritura é lavrada e você já pode dar entrada na averbação do divórcio no cartório de registro civil.

Desde 2024, também é possível usar essa modalidade mesmo com filhos menores, desde que o plano de guarda, visitas e pensão seja aprovado pelo Ministério Público.

Vantagens:

  • Rápido (2 a 5 dias úteis em média)
  • Mais barato
  • Sem audiência

Desvantagens:

  • Depende de acordo entre as partes
  • MP precisa aprovar o plano se houver filhos

2. Divórcio judicial

Se há desacordo em qualquer aspecto (como divisão de bens, pensão, guarda ou mesmo se uma das partes se recusar a participar), o caminho é pela Justiça. Isso pode ser feito de forma consensual (os dois pedem juntos) ou litigiosa (um pede, o outro contesta).

No divórcio judicial, o processo pode demorar meses ou até anos, dependendo da complexidade. E mesmo nos casos consensuais, a presença de advogados é obrigatória.

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Documentos necessários para iniciar um divórcio

Antes de iniciar um processo de divórcio, seja ele extrajudicial ou judicial, é importante reunir uma multiplicidade de documentos que atestam a identidade dos cônjuges, a validade do matrimônio, a relação com os filhos, os bens e quaisquer acordos anteriores. Ter toda a documentação em dia acelera o procedimento, previne idas e vindas e, acima de tudo, diminui os riscos de contestações ou atrasos. A seguir, veja os principais documentos exigidos:

1. Documentos pessoais do casal

RG e CPF de ambos os cônjuges (original e cópia)

Caso sejam estrangeiros, é necessário apresentar o passaporte e o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), com tradução juramentada se necessário.

2. Certidão de casamento atualizada

Deve ser emitida há no máximo 90 dias, mesmo que não haja alteração nos dados.

Em caso de casamento realizado no exterior, será exigida a averbação no registro civil brasileiro.

3. Comprovante de endereço de ambas as partes

Pode ser conta de consumo recente, contrato de locação ou outro documento que comprove domicílio.

Em caso de endereços diferentes, é importante constar essa informação no processo, especialmente para fins de competência territorial.

4. Certidões de nascimento dos filhos (se houver)

Obrigatória quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes

Em casos de filhos maiores e capazes, a certidão pode ser solicitada apenas para instrução do histórico familiar.

5. Documentação dos bens

Escrituras, matrículas atualizadas, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de aplicações financeiras, veículos, participações societárias e outros ativos que façam parte do regime de bens do casal.

Esses documentos são fundamentais para definir a partilha ou comprovar que não há bens a partilhar.

6. Pacto antenupcial (se houver)

Caso o casal tenha feito um pacto que estabeleça regime de bens diferente do padrão legal (como separação total ou participação final nos aquestos), será necessário apresentar o instrumento registrado.

A ausência do pacto, quando declarado na certidão de casamento, pode levar à presunção de comunhão parcial de bens.

7. Plano de guarda e regime de convivência (em caso de filhos menores)

Para divórcios extrajudiciais com filhos menores, não é possível realizar o processo em cartório, mas é essencial já apresentar um plano consensual de guarda, visitas e pensão alimentícia.

O plano precisa respeitar os direitos da criança e será analisado pelo Ministério Público antes da homologação pelo juiz.

8. Declaração de ausência de gravidez (para divórcio extrajudicial)

Cartórios exigem uma declaração expressa de que a mulher não está grávida, pois a existência de gestação impede a realização do divórcio fora da via judicial

Isso garante que eventuais direitos do nascituro sejam preservados

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Custos de um divórcio em 2025

Os valores envolvidos em um processo de divórcio variam bastante, dependendo da via escolhida (cartório ou judicial), da complexidade do patrimônio e da contratação de profissionais. A seguir, veja o que considerar ao calcular os custos de um divórcio em 2025:

Em cartório

Os custos variam por estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor médio da escritura pública de divórcio fica entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo do valor dos bens partilhados. Se não houver bens, o custo é bem menor.

Há ainda:

  • Custos com advogado (honorários variáveis)
  • Averbação no cartório de registro civil (cerca de R$ 50 a R$ 150)

Na Justiça

Os custos incluem:

  • Taxas processuais (também variáveis)
  • Honorários advocatícios
  • Eventuais perícias e avaliações patrimoniais
  • Custas com intimações e outras diligências

Isenção: famílias de baixa renda podem solicitar gratuidade da Justiça, inclusive para lavratura de escritura extrajudicial.

E os filhos? Como ficam a guarda e a pensão no divórcio?

Quando existem filhos menores ou dependentes, o divórcio não se limita a acabar com um relacionamento conjugal, mas representa também uma reconfiguração da paternidade. Isso implica que, além de dividir os bens e oficializar o término da relação, o casal deve fazer escolhas significativas sobre a guarda, convivência e pensão alimentícia.

Esses aspectos devem sempre colocar em primeiro lugar o bem-estar da criança ou adolescente, princípio que guia tanto acordos extrajudiciais quanto sentenças judiciais.

A seguir, detalhamos de maneira mais aprofundada a operação de cada um desses tópicos na prática:

Guarda compartilhada é a regra, mas nem sempre é alternada

Com a promulgação da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se a norma jurídica no Brasil. Ela continua a ter valor mesmo que os pais não tenham uma convivência pacífica, exceto nas situações em que um dos responsáveis apresenta incapacidade ou ameaça à criança.

A guarda compartilhada não significa divisão de tempo ou moradia em partes iguais. O foco está na responsabilidade conjunta sobre as decisões que envolvem a vida do filho: educação, saúde, religião, moradia, entre outros. 

A residência pode ser fixada com um dos pais, enquanto o outro mantém direito de convivência regular.

Em situações de consenso entre as partes, o plano de convivência pode ser elaborado de maneira individualizada, levando em conta as rotinas, a idade da criança e a disponibilidade dos pais. Quando não se chega a um consenso, é responsabilidade do juiz escolher o modelo mais apropriado, sempre com suporte técnico do Ministério Público.

Pensão alimentícia: como é definido o valor?

A pensão alimentícia é um dos pontos mais sensíveis em processos de divórcio com filhos. O valor não é fixado por lei, mas sim com base no chamado binômio necessidade x possibilidade: ou seja, quanto o filho precisa para manter uma vida digna e quanto o genitor pagante pode contribuir, sem comprometer sua própria subsistência.

Embora alguns tribunais adotem como referência 20% a 30% da renda líquida, esse percentual não é automático. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta:

  • A renda do pagante (salário, comissões, pró-labore, rendimentos de aluguel etc.)
  • As despesas da criança (escola, alimentação, saúde, vestuário, transporte)
  • A divisão de tempo e encargos entre os genitores
  • Outras obrigações legais já assumidas (como pensão para outros dependentes)

A pensão pode ser estabelecida em valores fixos (quantia determinada) ou em porcentagens da renda, conforme a estabilidade da fonte de renda do responsável. Caso haja atraso no pagamento, o credor pode requerer a execução judicial e, como último recurso, até a prisão civil do devedor, conforme mencionado no artigo 528 do CPC.

Até quando a pensão é devida?

Entretanto, a jurisprudência brasileira permite a prorrogação do pagamento até os 24 anos, desde que o filho esteja matriculado no ensino superior e demonstre dependência financeira.

A obrigação não se encerra de forma automática: é preciso ajuizar judicialmente um pedido de exoneração de alimentos, se o genitor acreditar que a responsabilidade deve acabar. O juiz analisará se o filho ainda depende financeiramente do responsável.

Em casos de deficiência ou incapacidade permanente, a obrigação pode se estender por tempo indeterminado.

Pensão entre ex-cônjuges: quando ela é devida?

Apesar de menos comum, a pensão entre cônjuges ainda existe. Ela não é automática, nem um “direito adquirido” após o divórcio. Para a concessão, é preciso provar que um dos ex-parceiros ficou em condição de fragilidade financeira após o término da relação, principalmente nos casos em que:

  • Um dos cônjuges abdicou da carreira profissional para se dedicar aos filhos e à casa 
  • Há grande diferença de idade ou formação que impeça reinserção no mercado
  • Há problema de saúde ou condição que reduza a capacidade de sustento próprio

O valor, o prazo e a forma de pagamento da pensão entre ex-parceiros são estabelecidos judicialmente, tendo como base a proporcionalidade e a duração. A tendência atual é que essa pensão seja oferecida por um período determinado, até que a pessoa consiga se reorganizar financeiramente. 

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Como funciona a partilha de bens?

A partilha de bens é um dos momentos mais sensíveis do processo de divórcio. Além de envolver questões patrimoniais, ela frequentemente carrega aspectos emocionais e estratégicos, especialmente quando o casal acumulou patrimônio significativo ou tem divergências sobre o que pertence a quem.

Para entender como essa divisão acontece, é indispensável olhar para o regime de bens adotado no casamento. É ele que determina se os bens serão partilhados integralmente, parcialmente ou não serão partilhados.

Regimes de bens mais comuns no Brasil

Abaixo, explicamos como funciona cada regime, conforme os artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil:

• Comunhão parcial de bens (regra padrão)

É o regime adotado automaticamente quando o casal não formaliza outro modelo em pacto antenupcial. Nesse caso, são divididos todos os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem pagou.

Não entram na divisão:

  • Bens adquiridos antes do casamento
  • Heranças e doações, mesmo recebidas durante a união
  • Bens com cláusula de incomunicabilidade

A divisão é igualitária: 50% para cada cônjuge, com base no valor de mercado dos bens no momento da separação.

• Comunhão universal de bens

Nesse regime, todo o patrimônio é partilhado, inclusive o que cada cônjuge possuía antes do casamento. Também entram na divisão:

  • Doações e heranças sem cláusula de incomunicabilidade
  • Dívidas contraídas durante a união (salvo as exclusivamente pessoais)

É um regime mais raro hoje em dia, mas ainda utilizado por casais que desejam unir integralmente seus patrimônios desde o início da relação.

• Separação total de bens

Nesse modelo, cada cônjuge mantém a plena propriedade dos bens que adquiriu, antes ou durante o casamento. Não há partilha, a não ser que o casal tenha feito aquisições em conjunto com comprovação formal (ex: imóvel em nome dos dois).

Esse regime é obrigatório, por exemplo, quando um dos cônjuges se casa com mais de 70 anos (art. 1.641, II do Código Civil).

• Participação final nos aquestos

É um regime misto: durante o casamento, os bens permanecem individualizados; no divórcio, os bens adquiridos durante a união (os aquestos) são apurados e divididos proporcionalmente.

Pouco adotado na prática, exige controle patrimonial detalhado e só é válido mediante pacto antenupcial.

Heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade

Independentemente do regime, heranças e doações não entram na partilha se tiverem cláusula de incomunicabilidade, isso pode ser verificado no Código Civil, artigos 1.659 e 1.668. Isso no caso do doador ou testador expressamente declarar que aquele bem não pode ser dividido com o cônjuge.

Essa proteção é comum em testamentos e em doações feitas por pais a filhos casados. Mesmo na comunhão universal, o bem permanece exclusivo do beneficiário.

E os impostos? A partilha gera tributos?

Sim, embora o divórcio em si não seja fato gerador de imposto, a forma como a partilha é feita pode gerar consequências tributárias, especialmente se houver imóveis, veículos ou partilha desigual.

Quando o ITBI pode ser cobrado?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e, segundo entendimento do STF, não incide sobre a partilha igualitária de bens no divórcio.

No entanto, se um dos cônjuges ficar com parte superior à sua meação, e essa diferença envolver um imóvel, o município pode cobrar ITBI sobre o excedente,  entendendo como uma “transferência onerosa”.

Exemplo: se a meação seria de 50% e um dos cônjuges fica com 100% de um imóvel de alto valor, sem compensação financeira, isso pode configurar fato gerador de ITBI.

E o Imposto de Renda sobre ganho de capital?

De acordo com o Parecer Cosit nº 49/2018, da Receita Federal, o IR pode incidir sobre partilhas desproporcionais, especialmente se o cônjuge que recebeu mais não compensou o outro com bens ou dinheiro equivalentes.

Isso acontece quando a Receita entende que houve, na prática, uma doação disfarçada ou uma operação com ganho patrimonial, o que pode levar à exigência de pagamento de IR sobre a diferença.

É por isso que é fundamental planejar a partilha com apoio jurídico e contábil, principalmente em casos com imóveis, empresas ou grandes quantias financeiras envolvidas.

Casamento no exterior e divórcio no Brasil: o que muda?

De acordo com o Art. 961 do Código de Processo Civil, se você se casou no exterior e quer se divorciar no Brasil, será necessário transcrever a certidão de casamento no consulado brasileiro e, dependendo do caso, homologar a sentença estrangeira no STJ. O tempo de duração do processo varia das seguintes formas:

  • Em cartório: de 2 a 7 dias úteis (com documentação correta)
  • Judicial consensual: de 2 a 6 meses (variando por cidade)
  • Judicial litigioso: de 1 a 3 anos (em média)

O que fazer depois do divórcio?

O fim do casamento costuma marcar uma virada de página — jurídica, emocional e prática. Mas a assinatura do divórcio não encerra todas as pendências automaticamente. Para que a separação seja realmente concluída, é preciso cuidar de uma série de providências que vão além da decisão judicial ou da escritura no cartório:

  • Averbar a certidão de casamento
  • Atualizar o sobrenome (se quiser)
  • Revisar testamentos e seguros
  • Atualizar seu estado civil nos bancos, planos de saúde e IR

Ignorar esses passos pode gerar problemas no futuro, como dificuldades para vender imóveis, conflitos sobre pensão ou até bloqueios bancários por contas em nome de ambos. A boa notícia é que, com atenção e orientação adequada, é possível fechar esse ciclo com segurança e começar um novo capítulo com mais tranquilidade.

Considerações finais

O fim de um casamento é um recomeço e, para que esse novo ciclo comece bem, é fundamental fazer escolhas com clareza. Saber os seus direitos, entender o que diz a lei e contar com profissionais confiáveis pode tornar o processo menos doloroso e mais resolutivo. Se você está passando por esse momento ou deseja se preparar, o time da Teixeira Advogados está pronto para orientar cada etapa, com empatia, responsabilidade e segurança jurídica.

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