Separação não é algo simples. Nem emocionalmente, nem juridicamente. E mesmo com os avanços dos últimos anos, o caminho do divórcio ainda exige atenção a detalhes como regime de bens, guarda dos filhos e questões fiscais.
Mas calma. Neste artigo, você vai encontrar tudo que precisa saber, com uma linguagem direta, sem juridiquês exagerado e com referências reais. O objetivo é simples: te ajudar a entender o processo para que você decida com clareza, sem surpresas.
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ToggleO que mudou na lei do divórcio nos últimos anos?
Se você está se informando agora, é importante entender que muitas coisas já se transformaram desde o “divórcio convencional” de anos atrás. A partir de 2010, após a Emenda Constitucional 66/2010, deixou de ser exigida uma separação prévia para se obter o divórcio. Isso significa que basta que um dos cônjuges queira para que o procedimento possa ser iniciado — sem necessidade de provar culpa ou aguardar prazos.
Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 571/2024, que trouxe uma mudança significativa: passou a ser possível realizar o divórcio diretamente em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial. Antes dessa resolução, a simples existência de filhos menores obrigava o casal a passar pela via judicial, independentemente de haver consenso.
Atualmente, o Brasil também conta com o divórcio online pelo e-Notariado — plataforma do Colégio Notarial do Brasil que permite realizar a escritura de divórcio extrajudicial de forma completamente remota, por videoconferência, sem sair de casa.
Tipos de divórcio
Antes de decidir o ponto de partida do processo, é fundamental entender que existem várias modalidades de divórcio no Brasil. O grau de concordância entre as partes, a existência de filhos menores e a natureza dos bens envolvidos vão definir se o processo será extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Vara de Família).
1. Divórcio extrajudicial (em cartório)
Se você e seu(sua) ex concordam sobre tudo — divisão dos bens, guarda, pensão — esse é o caminho mais rápido e barato. O divórcio extrajudicial é feito em cartório, com a presença de um advogado (que pode ser o mesmo para os dois). Com os documentos em ordem, o prazo médio até a averbação da escritura é de 15 a 30 dias úteis.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, também é possível usar essa modalidade quando há filhos menores ou incapazes — mas há uma condição importante: todas as questões relacionadas a guarda, regime de visitas e alimentos devem ter sido resolvidas previamente por decisão judicial, e isso precisa estar documentado na escritura.
Vantagens:
- Mais rápido e mais barato do que a via judicial
- Sem audiências
- Pode ser feito online pelo e-Notariado (veja a seção a seguir)
Atenção:
- Exige consenso total entre as partes
- Se houver filhos menores, a decisão judicial sobre guarda e alimentos precisa ser anterior à escritura
2. Divórcio judicial consensual
Quando o casal entra em acordo, mas há questões que precisam da intervenção do juiz — como a definição inicial de guarda e pensão para filhos menores sem decisão judicial prévia — o caminho é o divórcio judicial consensual. Os dois pedem juntos. O prazo médio é de 2 a 6 meses, variando pela comarca.
3. Divórcio judicial litigioso
Se há desacordo em qualquer aspecto — partilha de bens, guarda, pensão — ou se um dos cônjuges se recusa a participar, o caminho é a Justiça. Um pede, o outro contesta. Saiba mais sobre prazos e estratégias no nosso artigo sobre quanto tempo demora um divórcio litigioso. O processo pode durar de 1 a 3 anos, a depender da complexidade e da carga do sistema judiciário local.
Em qualquer modalidade judicial, a presença de advogados é obrigatória. No litigioso, cada parte deve ter o seu próprio. Também existe a possibilidade de divórcio sem o consentimento do cônjuge — quando uma das partes se recusa a participar do processo.
Divórcio online pelo e-Notariado: como funciona?
Uma das mudanças mais práticas dos últimos anos é a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial de forma completamente remota. A plataforma e-Notariado, regulamentada pelo CNJ desde 2020 e hoje consolidada em todo o país, permite que cônjuges, advogado e tabelião se reúnam por videoconferência para a assinatura eletrônica da escritura pública.
Isso significa que você pode estar em Brasília, seu ex-cônjuge em outra cidade ou até no exterior, e o divórcio ser concluído sem que ninguém precise comparecer fisicamente ao cartório.
Requisitos para o divórcio online:
- Consenso total entre as partes
- Modalidade extrajudicial (não se aplica à via judicial)
- Se houver filhos menores, decisão judicial prévia sobre guarda e alimentos
- Certificado digital e-Notariado — emitido gratuitamente pelo cartório em uma videochamada de verificação de identidade
Como funciona na prática:
- O casal contata um cartório habilitado na plataforma e envia a documentação necessária
- O cartório agenda uma videochamada para emitir os certificados digitais das partes
- Uma segunda videoconferência é agendada com o tabelião, que lê os termos da escritura e coleta as assinaturas eletrônicas
- A escritura é lavrada e enviada para averbação no cartório de registro civil
O e-Notariado já representa cerca de 35% dos atos notariais realizados no Brasil, segundo o Colégio Notarial do Brasil — sinal de que essa modalidade deixou de ser exceção e se tornou rotina.
Documentos necessários para iniciar um divórcio
Antes de iniciar um processo de divórcio, seja ele extrajudicial ou judicial, é importante reunir os documentos que comprovam a identidade dos cônjuges, a validade do casamento, a relação com os filhos, os bens e eventuais acordos anteriores. Ter tudo em dia acelera o procedimento, previne idas e vindas e reduz o risco de contestações ou atrasos.
1. Documentos pessoais do casal
RG e CPF de ambos os cônjuges (original e cópia). Caso sejam estrangeiros, é necessário apresentar o passaporte e o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
2. Certidão de casamento atualizada
Deve ser emitida há no máximo 90 dias, mesmo que não haja alteração nos dados. Em caso de casamento realizado no exterior, é necessária a averbação no registro civil brasileiro.
3. Comprovante de endereço de ambas as partes
Pode ser conta de consumo recente, contrato de locação ou outro documento que comprove domicílio. Em caso de endereços diferentes, essa informação precisa constar no processo para fins de competência territorial.
4. Certidões de nascimento dos filhos (se houver)
Obrigatória quando o casal tem filhos menores ou incapazes. Em casos de filhos maiores e capazes, pode ser solicitada apenas para instrução do histórico familiar.
5. Documentação dos bens
Escrituras, matrículas atualizadas, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de aplicações financeiras, dados de veículos, participações societárias e outros ativos que integrem o regime de bens do casal. Esses documentos são fundamentais para definir a partilha de bens ou comprovar que não há bens a partilhar.
6. Pacto antenupcial (se houver)
Caso o casal tenha estabelecido regime de bens diferente do padrão legal em pacto antenupcial — como separação total ou participação final nos aquestos — será necessário apresentar o instrumento registrado. A ausência do pacto, quando declarada na certidão de casamento, pode levar à presunção de comunhão parcial de bens.
7. Decisão judicial sobre guarda e alimentos (filhos menores — divórcio extrajudicial)
Para divórcios extrajudiciais com filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ 571/2024 exige que todas as questões de guarda, visitas e pensão já estejam definidas por decisão judicial anterior, documentada na escritura. Sem esse requisito, o processo precisa obrigatoriamente seguir pela via judicial.
8. Declaração de ausência de gravidez (para divórcio extrajudicial)
Cartórios exigem uma declaração expressa de que a mulher não está grávida, pois a existência de gestação impede a realização do divórcio extrajudicial. Isso garante que eventuais direitos do nascituro sejam preservados.
Custos de um divórcio em 2026
Os valores envolvidos variam bastante conforme a via escolhida (cartório ou judicial), a complexidade do patrimônio e os honorários dos profissionais.
Em cartório (extrajudicial)
Os emolumentos variam por estado e são calculados sobre o valor dos bens partilhados. Em São Paulo, os valores são reajustados anualmente com base na UFESP — que em 2026 está em R$ 38,42. Para consultar os valores atualizados do seu estado, acesse a tabela da ANOREG-SP ou da ANOREG local. Como referência geral:
- Sem bens a partilhar: escritura a partir de aproximadamente R$ 600 a R$ 700 em SP
- Com bens: o valor sobe proporcionalmente ao patrimônio declarado, podendo ultrapassar R$ 4.000 a R$ 5.000 conforme o montante
- Averbação no cartório de registro civil: cerca de R$ 150 a R$ 250
- Honorários advocatícios: variáveis conforme o profissional e a complexidade do caso
Na Justiça (judicial)
Os custos incluem taxas processuais (variáveis por estado), honorários advocatícios, possíveis perícias e avaliações patrimoniais. Em São Paulo, as custas em um divórcio litigioso com bens podem variar de R$ 2.500 a mais de R$ 12.000, dependendo do valor do patrimônio.
Isenção: famílias de baixa renda podem solicitar gratuidade da Justiça, inclusive para lavratura de escritura extrajudicial.
E os filhos? Como ficam a guarda e a pensão no divórcio?
Quando existem filhos menores ou dependentes, o divórcio representa também uma reconfiguração da parentalidade. Além de dividir os bens e oficializar o término da relação, o casal deve tomar decisões importantes sobre guarda, convivência e pensão alimentícia — sempre colocando o bem-estar da criança em primeiro lugar.
Guarda compartilhada é a regra, mas nem sempre é alternada
Com a promulgação da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se a norma jurídica no Brasil. Ela se aplica mesmo quando os pais não têm convivência pacífica, exceto quando um dos responsáveis apresenta incapacidade ou representa ameaça à criança.
Guarda compartilhada não significa divisão de tempo ou moradia em partes iguais. O foco está na responsabilidade conjunta sobre as decisões que envolvem a vida do filho: educação, saúde, religião, moradia, entre outros. A residência pode ser fixada com um dos pais, enquanto o outro mantém direito de convivência regular.
Em situações de consenso, o plano de convivência pode ser construído de forma personalizada, levando em conta rotinas, a idade da criança e a disponibilidade dos pais. Sem consenso, o juiz define o modelo mais adequado, com suporte técnico do Ministério Público. Quando há bens e guarda em disputa ao mesmo tempo, o processo tende a ser especialmente desgastante — entenda como se proteger no nosso artigo sobre divórcio com disputa de guarda e bens.
Pensão alimentícia: como é definido o valor?
A pensão alimentícia não é fixada por lei em percentual automático, mas sim com base no binômio necessidade × possibilidade: quanto o filho precisa para manter uma vida digna e quanto o genitor pagante pode contribuir sem comprometer sua própria subsistência.
Embora alguns tribunais usem como referência 20% a 30% da renda líquida, esse percentual não é regra. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta:
- A renda do pagante (salário, comissões, pró-labore, rendimentos de aluguéis)
- As despesas da criança (escola, alimentação, saúde, vestuário, transporte)
- A divisão de tempo e encargos entre os genitores
- Outras obrigações legais já assumidas, como pensão para outros dependentes
A pensão pode ser estabelecida em valores fixos ou em porcentagens da renda. Em caso de atraso no pagamento, o credor pode requerer execução judicial e, como último recurso, até a prisão civil do devedor, conforme o artigo 528 do CPC.
Até quando a pensão é devida?
Em regra, a obrigação de pagar pensão se encerra quando o filho atinge 18 anos. Porém, a jurisprudência brasileira permite a prorrogação até os 24 anos, desde que o filho esteja cursando ensino superior e demonstre dependência financeira.
A obrigação não cessa automaticamente: é preciso ajuizar pedido de exoneração de alimentos, e o juiz analisará se a dependência ainda existe. Em casos de deficiência ou incapacidade permanente, a obrigação pode se estender por tempo indeterminado.
Pensão entre ex-cônjuges: quando ela é devida?
Menos comum, mas existente. A pensão entre cônjuges não é automática nem um “direito adquirido” após o divórcio. Para ser concedida, é preciso provar que um dos ex-parceiros ficou em situação de fragilidade financeira após o término, especialmente quando:
- Um dos cônjuges abdicou da carreira profissional para se dedicar aos filhos e à casa
- Há grande diferença de idade ou formação que dificulte a reinserção no mercado de trabalho
- Há problema de saúde ou condição que reduza a capacidade de sustento próprio
A tendência atual é que essa pensão seja concedida por prazo determinado, até que a pessoa consiga se reorganizar financeiramente.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha de bens é um dos momentos mais sensíveis do divórcio. Para entender como a divisão acontece, é necessário olhar para o regime de bens adotado no casamento — é ele que determina se os bens serão partilhados integralmente, parcialmente ou não serão partilhados. Quando há investimentos, ações ou criptomoedas no patrimônio do casal, o processo pode ser ainda mais complexo — saiba mais em nosso artigo sobre divórcio com investimentos.
Regimes de bens mais comuns no Brasil
Conforme os artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil:
• Comunhão parcial de bens (regime padrão)
É o regime adotado automaticamente quando o casal não formaliza outro modelo em pacto antenupcial. São divididos todos os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem pagou. Ficam de fora: bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações recebidas durante a união, e bens com cláusula de incomunicabilidade. A divisão é igualitária: 50% para cada cônjuge.
• Comunhão universal de bens
Todo o patrimônio é partilhado, inclusive o que cada cônjuge possuía antes do casamento. Também entram doações e heranças sem cláusula de incomunicabilidade, além de dívidas contraídas durante a união (salvo as exclusivamente pessoais).
• Separação total de bens
Cada cônjuge mantém plena propriedade sobre os bens que adquiriu, antes ou durante o casamento. Não há partilha, salvo se tiverem feito aquisições em conjunto com comprovação formal. Este regime é obrigatório, por exemplo, quando um dos cônjuges se casa com mais de 70 anos (art. 1.641, II do Código Civil).
• Participação final nos aquestos
Regime misto: durante o casamento, os bens permanecem individualizados; no divórcio, os bens adquiridos durante a união (os aquestos) são apurados e divididos proporcionalmente. Pouco adotado na prática, exige controle patrimonial detalhado e só é válido mediante pacto antenupcial.
Heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade
Independentemente do regime, heranças e doações não entram na partilha se tiverem cláusula de incomunicabilidade — prevista nos artigos 1.659 e 1.668 do Código Civil. Isso ocorre quando o doador ou testador declara expressamente que aquele bem não pode ser dividido com o cônjuge. Essa proteção é comum em testamentos e em doações feitas por pais a filhos casados.
Se o casal possui patrimônio no exterior, as regras da partilha ganham outra camada de complexidade. Veja como funciona no nosso artigo sobre divórcio com bens no exterior.
E os impostos? A partilha gera tributos?
O divórcio em si não é fato gerador de imposto, mas a forma como a partilha é feita pode gerar consequências tributárias — especialmente quando há imóveis, veículos ou partilha desigual.
Quando o ITBI pode ser cobrado?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e, segundo entendimento do STF, não incide sobre a partilha igualitária de bens no divórcio. Porém, se um dos cônjuges ficar com parte superior à sua meação e essa diferença envolver um imóvel, o município pode cobrar ITBI sobre o excedente, entendendo como uma transferência onerosa.
Exemplo: se a meação seria de 50% e um dos cônjuges fica com 100% de um imóvel de alto valor, sem compensação financeira, isso pode configurar fato gerador de ITBI.
E o Imposto de Renda sobre ganho de capital?
Segundo o Parecer Cosit nº 49/2018 da Receita Federal, o IR pode incidir sobre partilhas desproporcionais — especialmente se o cônjuge que recebeu mais não compensou o outro com bens ou valores equivalentes. A Receita pode entender que houve uma doação disfarçada ou uma operação com ganho patrimonial, o que pode levar à exigência de IR sobre a diferença.
É por isso que é fundamental planejar a partilha com apoio jurídico e, quando necessário, contábil — principalmente em casos com imóveis, empresas ou grandes quantias financeiras.
Casamento no exterior e divórcio no Brasil: o que muda?
Se você se casou no exterior e quer se divorciar no Brasil, nos termos do art. 961 do Código de Processo Civil, será necessário transcrever a certidão de casamento no consulado brasileiro e, dependendo do caso, homologar a sentença estrangeira no STJ. Os prazos variam conforme a modalidade:
- Extrajudicial (cartório): 15 a 30 dias úteis
- Judicial consensual: 2 a 6 meses
- Judicial litigioso: 1 a 3 anos (em média)
O que fazer depois do divórcio?
A assinatura do divórcio não encerra todas as pendências automaticamente. Para que a separação seja realmente concluída, é preciso cuidar de uma série de providências práticas:
- Averbar a certidão de casamento no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado
- Atualizar o sobrenome nos documentos, caso deseje retornar ao nome de solteiro(a)
- Revisar testamentos e seguros de vida, especialmente os beneficiários indicados
- Atualizar o estado civil nos bancos, planos de saúde, cadastro do IR e demais cadastros
Ignorar essas etapas pode gerar problemas futuros, como dificuldades para vender imóveis, conflitos sobre pensão ou bloqueios bancários em contas conjuntas. Com atenção e orientação adequada, é possível fechar esse ciclo com segurança e começar um novo capítulo com mais tranquilidade.
Considerações finais
O fim de um casamento é um recomeço — e para que esse novo ciclo comece bem, é fundamental fazer escolhas com clareza. Saber os seus direitos, entender o que diz a lei e contar com profissionais confiáveis pode tornar o processo menos doloroso e mais resolutivo. Se você está passando por esse momento ou deseja se preparar, o time da Teixeira Advogados está pronto para orientar cada etapa, com empatia, responsabilidade e segurança jurídica.






