Dívidas do Falecido: Direitos e Deveres dos Herdeiros

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado, marcado por emoções intensas e também por questões práticas que precisam ser resolvidas rapidamente. Entre elas, existem as dívidas do falecido, por isso, entender como funcionam, quem deve pagá-las e quais são os direitos e deveres dos herdeiros é importante para evitar problemas futuros.

Então, para ajudar a esclarecer possíveis dúvidas este artigo reúne as principais informações sobre o tema. Continue lendo e confira nos tópicos a seguir o que é preciso saber, inclusive, como um advogado pode ser útil nesse momento. 

Como funcionam as dívidas do falecido

Quando uma pessoa falece, ela pode deixar uma série de bens e direitos, assim como obrigações financeiras. Desse modo, as dívidas do falecido podem incluir empréstimos, financiamentos, contas de cartão de crédito, dívidas fiscais, além de outros compromissos assumidos em vida.

E diferente do que muitos imaginam, as dívidas do falecido não desaparecem com a morte do devedor. Ao contrário: elas continuam existindo e precisam ser quitadas, sendo que o procedimento envolve regras específicas do direito sucessório.

Assim, o primeiro ponto a entender é que as dívidas do falecido não se transferem de maneira automática para os herdeiros. Ou seja, elas fazem parte do patrimônio do falecido, que é avaliado e utilizado para pagar as dívidas, antes de ser dividido entre os herdeiros. Isso acontece quando se inicia o processo de inventário.

Além disso, em geral, o pagamento das dívidas deve respeitar a ordem estabelecida na legislação. Isso faz com que as dívidas trabalhistas sejam as primeiras a serem pagas, quando existirem. Depois a ordem de preferência é dada às dívidas tributárias, na sequência às dívidas de despesas de funeral e, após, aquelas com garantia real (como imóveis e veículos) e, por fim, as demais.

E quando as dívidas são maiores que o patrimônio?

Já as dívidas que ultrapassarem o valor do patrimônio não podem ser cobradas dos herdeiros além do valor que eles herdam. Isso quer dizer que os herdeiros não precisam pagar do próprio bolso, somente o valor equivalente ao que receberam na herança.

Portanto, caso o patrimônio seja insuficiente para quitar todas as dívidas, o que não foi pago é considerado insolvente e o credor não pode exigir o pagamento além do que foi herdado.

Vale dizer ainda que algumas dívidas podem ser excluídas, como as que foram iniciadas de maneira fraudulenta ou com má-fé, embora isso dependa de cada caso. Nesse sentido, a orientação de um profissional qualificado é essencial para assegurar que o procedimento aconteça de forma correta e legal.

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Quais são os direitos e deveres dos herdeiros?

Os herdeiros têm deveres e direitos que precisam ser compreendidos para que consigam administrar a herança de maneira adequada e segura. Desse modo, entre os principais direitos, está o de receber a herança, que consiste na transferência legal dos bens, direitos e obrigações do falecido para seus sucessores.

Quanto aos seus deveres dos herdeiros, um dos mais importantes é participar do inventário, seja ele judicial seja extrajudicial, para que a partilha ocorra com transparência e de modo legal. Além disso, eles devem colaborar na avaliação dos bens, na quitação das dívidas e na assinatura de documentos necessários para o andamento do processo.

Outro direito dos herdeiros é o de contestar dívidas que considerem indevidas ou fraudulentas, bem como de exigir que o inventário seja realizado em conformidade com a lei. Por isso, se houver desacordos ou dificuldades na administração da herança, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

Os herdeiros têm ainda o dever de se comunicarem com os demais sucessores e credores, a fim de colaborar com o processo de inventário para que possa ser concluído de forma célere e justa. Assim, caso haja omissão ou negligência no procedimento, os herdeiros podem ter problemas futuros, como ações judiciais iniciadas por credores ou mesmo sofrerem penalidades legais.

Porque o advogado é útil ao lidar com as dívidas do falecido

Aconselha-se a presença do advogado especializado em direito sucessório e inventários para que todo o procedimento ocorra de forma adequada, segura e dentro da legalidade. Afinal, a complexidade das leis, a quantidade de documentos exigidos e a necessidade de uma avaliação precisa dos bens e dívidas tornam o seu acompanhamento indispensável.

Em termos práticos, o advogado orienta os herdeiros sobre seus direitos e deveres, assim, evitando erros que causem dores de cabeça no futuro. Ele também auxilia na elaboração, revisão e tramitação dos documentos necessários para o inventário, além de garantir que as dívidas sejam quitadas corretamente, respeitando a prioridade legal.

Outro benefício de contratar um advogado é a possibilidade de evitar litígios desnecessários entre herdeiros ou com credores. Em muitos casos, conflitos surgem por má interpretação das leis ou por procedimentos mal feitos. Nesse sentido, o profissional experiente está apto a mediar essas questões, buscando soluções consensuais e evitando longas e caras disputas judiciais.

Além disso, o advogado ajuda na negociação das dívidas, na contestação dos débitos indevidos e na regularização das situações complexas, como dívidas fiscais ou internacionais. Sua orientação é especialmente importante em casos de heranças com patrimônio elevado ou com múltiplas dívidas, onde o risco de erros e litígios é maior.

Conclusão

Portanto, como você pode ver, contar com um advogado oferece não só segurança jurídica, mas também economia de tempo e tranquilidade para os herdeiros. Com isso, eles podem focar no luto e na administração do patrimônio, pois sabem que seus interesses estão protegidos por um profissional qualificado.

Se você está passando por uma situação de herança e precisa de orientação especializada, o Teixeira Advogados está à disposição para ajudar. Com mais de 35 anos de experiência, o escritório de advocacia localizado em Brasília atua em diversas áreas, incluindo direito de família, imobiliário, internacional, tributário, inventário e sucessões.

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