ITCMD: Como Funciona o Imposto Sobre Herança e Quem Deve Pagar

ITCMD: como funciona o imposto sobre herança e quem deve pagar

No Brasil, falar sobre herança ainda é um tema evitado por muitas famílias. Mas não deveria ser. Especialmente quando se descobre que, ao receber bens ou direitos de uma pessoa falecida, é preciso pagar imposto e que esse valor pode comprometer boa parte do patrimônio transmitido.

Em 2025, esse assunto ganhou ainda mais importância por conta de mudanças em legislações estaduais, aumento da fiscalização digital e novos modelos de alíquotas progressivas.

Se você perdeu um familiar recentemente, está envolvido em um processo de inventário ou quer se planejar para proteger o patrimônio da sua família, este artigo é para você. 

Aqui, vamos explicar em detalhes como o imposto sobre herança funciona, quem precisa pagar, como calcular o valor, quais bens são tributados e que estratégias legais podem ser usadas para reduzir o impacto financeiro.

O que é o ITCMD e por que ele existe

O ITCMD é um imposto estadual previsto no artigo 155 da Constituição Federal. Ele é aplicado sempre que ocorre a transmissão de bens ou direitos por causa do falecimento de alguém (transmissão causa mortis) ou por doação em vida.

A justificativa por trás desse imposto é que, ao receber um patrimônio sem esforço próprio, o beneficiário deve contribuir com o Estado. Assim como os impostos sobre renda e propriedade, o ITCMD é uma forma de arrecadação pública e, em tese, deve ajudar a financiar políticas sociais, saúde e educação.

O problema é que, apesar de parecer simples, o ITCMD tem regras diferentes em cada estado, valores que variam bastante e burocracias que costumam pegar os herdeiros de surpresa. Isso sem falar na carga emocional que acompanha o momento da perda.

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Quando o imposto é cobrado

O ITCMD é cobrado em duas situações específicas: herança e doação. No caso da herança, o imposto é devido no momento da abertura da sucessão, ou seja, a partir do falecimento da pessoa que deixou o patrimônio. Os bens só podem ser transferidos para os herdeiros após o pagamento do imposto e isso é feito dentro do processo de inventário.

No caso da doação, o ITCMD é devido no momento em que o ato é formalizado. Se você pretende doar um imóvel, dinheiro ou cotas de uma empresa, é preciso gerar a guia do imposto e efetuar o pagamento antes de concluir a doação.

Em ambas as situações, o imposto precisa ser pago dentro de prazos estabelecidos por cada estado. O não pagamento pode travar o inventário, gerar multa e até impedir a liberação de bens bancários ou imóveis.

Quem deve pagar o imposto sobre herança

No caso da herança, o responsável pelo pagamento do ITCMD é o herdeiro ou legatário, ou seja, quem recebe os bens. Esse é o entendimento previsto também no Código Tributário Nacional (art. 35, inciso I), que define como contribuinte do imposto “o herdeiro ou legatário na transmissão causa mortis”.

Isso significa que, ainda que o processo de inventário esteja em andamento, o imposto precisa ser recolhido para que a transferência de propriedade seja formalizada. Na prática, o herdeiro paga antes mesmo de ter usufruto real dos bens. Este é o pagamento que viabiliza o registro da partilha e o reconhecimento formal da propriedade.

No caso de doações, a regra é semelhante: quem recebe a doação (donatário) é o contribuinte do ITCMD. No entanto, as legislações estaduais admitem que o doador assuma o pagamento, desde que isso esteja formalmente acordado.

Esse ponto é importante para evitar questionamentos futuros e definir com clareza quem será cobrado em caso de inadimplência.

E quando há mais de um herdeiro?

Em inventários com múltiplos herdeiros, o ITCMD é calculado proporcionalmente ao valor que cada um irá receber. A apuração considera:

  • O valor venal ou de mercado dos bens transmitidos
  • A fração ideal atribuída a cada herdeiro ou legatário
  • A alíquota aplicável (que pode ser fixa ou progressiva, conforme o estado)

Cada estado publica sua tabela de alíquotas e faixas. Em 2025, estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco adotam modelos progressivos, com variações entre 2% e 8% dependendo do valor herdado.

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Quais bens são tributados pelo ITCMD

Praticamente tudo o que tem valor patrimonial está sujeito ao ITCMD. Veja os principais exemplos:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos)
  • Veículos
  • Dinheiro em contas bancárias
  • Saldo de aplicações financeiras (CDB, fundos, ações)
  • Joias, obras de arte e bens móveis de valor
  • Participações societárias em empresas
  • Direitos autorais, patentes e marcas
  • Créditos e alugueis a receber
  • Saldos de previdência privada (em alguns estados)

A base de cálculo do imposto varia conforme o bem. Para imóveis, geralmente usa-se o valor venal de referência ou o valor de mercado, conforme exigência da Secretaria da Fazenda estadual. Já para veículos, o valor pode ser baseado na tabela FIPE. Aplicações financeiras seguem os saldos bancários atualizados no momento da sucessão.

Se houver divergência de valores, alguns estados exigem laudo de avaliação. Outros aceitam apenas os valores lançados na declaração de bens do falecido.

Diferenças entre herança e doação: o que muda na hora de pagar

Apesar de serem situações distintas, herança e doação são tributadas pelo mesmo imposto, o ITCMD. Mas existem diferenças importantes nos procedimentos, nos prazos e até na forma de cálculo.

A herança ocorre automaticamente com o falecimento. A pessoa que faleceu deixa um conjunto de bens e direitos, chamado de espólio, que precisa ser formalmente partilhado. Já a doação é um ato voluntário, feito em vida, e pode ser realizada de forma parcial ou integral.

No caso da herança, o imposto é pago durante o inventário. Não é possível transferir bens para os herdeiros sem comprovar o recolhimento do ITCMD. Já na doação, o imposto é devido no momento da assinatura da escritura ou do contrato. Inclusive, se a doação não for registrada com o recolhimento do imposto, pode ser anulada futuramente ou tratada como sonegação.

Há também uma diferença prática no planejamento sucessório: algumas famílias fazem doações em vida para evitar litígios no futuro. Mas esse caminho deve ser feito com orientação, pois em estados que adotam alíquotas progressivas, somar várias doações pode resultar numa cobrança mais alta do que deixar tudo como herança.

Como funciona a partilha e o impacto do ITCMD

A forma como os bens são divididos entre os herdeiros afeta diretamente o valor do imposto a ser pago. 

Quando todos os herdeiros recebem partes equivalentes do patrimônio, o cálculo é proporcional. Porém, se um imóvel indivisível é destinado apenas a um dos herdeiros, ele pagará o ITCMD integral sobre esse bem.

Outro detalhe importante: a compensação entre herdeiros. Se um recebe um imóvel e outro recebe uma quantia em dinheiro equivalente, cada um paga o imposto sobre o que recebe. Mas, se houver uma diferença de valor não justificada, essa compensação pode ser interpretada como uma doação indireta, sujeita a nova incidência de ITCMD.

Bens em estados diferentes. 

A regra geral é: o imposto é recolhido no estado onde está localizado o bem. Ou seja, um imóvel em São Paulo será tributado pela legislação paulista, mesmo que o inventário esteja tramitando em outro estado. Para dinheiro e aplicações financeiras, o estado de domicílio do falecido é quem tem a competência para cobrar.

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Alíquotas atualizadas em 2025: quanto se paga de imposto

Cada estado tem sua própria legislação sobre ITCMD. Em 2025, muitos adotaram alíquotas progressivas, em vez da cobrança fixa. Isso significa que, quanto maior o valor herdado ou doado, maior será o percentual do imposto.

Veja alguns exemplos práticos com base nas legislações vigentes:

São Paulo (Lei 17.293/2020):

  • Até R$ 500 mil: 4%
  • De R$ 500 mil a R$ 2 milhões: 6%
  • Acima de R$ 2 milhões: 8%

Rio de Janeiro (Lei nº 7.174/2015):

  • Progressiva de 4% a 8%, conforme o valor da herança ou doação (Lei 7.174/2015)

Bahia (Lei estadual nº 11.631/2009):

  • Até R$ 200 mil: 2%
  • De R$ 200 mil a R$ 500 mil: 4%
  • Acima de R$ 500 mil: 6%

Minas Gerais (Lei nº 14.941/2003):

  • Alíquota fixa de 5%, mas com propostas em andamento para torná-la progressiva nos próximos anos

Esses valores podem ser alterados, o ideal é consultar a tabela da Secretaria da Fazenda do estado onde estão localizados os bens, pois os percentuais podem mudar com frequência, especialmente em contextos de reformas fiscais estaduais.

Existem isenções no ITCMD?

Sim, a maioria dos estados brasileiros prevê faixas de isenção para valores menores ou situações específicas. Mas os critérios variam bastante, então é essencial verificar a legislação local.

Em São Paulo, por exemplo, existe isenção para transmissões com valor total de até R$ 69.025,92 em 2025. Ou seja, se a parte que cabe a um herdeiro não ultrapassar esse valor, ele não precisa pagar ITCMD. 

Esse limite é atualizado anualmente com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Outros estados como Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Pará também preveem isenções para valores baixos ou para herdeiros como cônjuge, filhos menores ou dependentes com deficiência.

Além disso, há hipóteses de imunidade constitucional, como doações e transmissões feitas a instituições de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública. Em casos assim, o imposto simplesmente não se aplica.

Outro ponto relevante: seguros de vida, em geral, não entram no cálculo da herança para fins de ITCMD, pois não se trata de transmissão de patrimônio, e sim de pagamento por sinistro. Mesmo assim, vale verificar se a seguradora atua com produtos que mantêm essa isenção reconhecida pela Receita Estadual.

O que acontece se o ITCMD não for pago?

O não pagamento do ITCMD gera uma série de consequências práticas e jurídicas. A primeira e mais imediata é a impossibilidade de concluir o inventário. Os bens simplesmente não são transferidos ao nome dos herdeiros enquanto o imposto não for recolhido.

  • Além disso, a guia em atraso está sujeita a:
  • Multa (geralmente entre 10% e 20% do valor do imposto)
  • Juros baseados na taxa Selic
  • Atualização monetária
  • Inscrição em dívida ativa, com posterior protesto em cartório

Em alguns casos mais graves, o Estado pode inclusive requerer a penhora de bens do espólio para garantir o pagamento.

No caso das doações, a falta de recolhimento também impede o registro da escritura, e o cartório pode se recusar a lavrar o ato. Se o contribuinte tentar esconder ou disfarçar uma doação, a autuação por sonegação pode incluir multa qualificada de até 150%.

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Como declarar a herança no Imposto de Renda

Mesmo que a herança não seja considerada rendimento tributável para fins de IR, ela precisa ser declarada. A Receita Federal exige que os bens recebidos sejam informados na Declaração de Ajuste Anual.

O valor deve constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 14. O contribuinte também deve atualizar a ficha de “Bens e Direitos”, discriminando o bem recebido, o nome do espólio ou do falecido e o valor original.

Se a herança for partilhada judicialmente, a Receita também pede o número do processo judicial. Nos inventários extrajudiciais, deve-se indicar o cartório onde foi feita a escritura pública.

Essa etapa é fundamental para evitar inconsistência entre os dados declarados pelo espólio e os dados do herdeiro. Qualquer divergência pode resultar em malha fina.

Já no caso de doações, o procedimento é semelhante, mas o valor é declarado com o código 20 (doações e heranças), e o doador também precisa declarar a saída do bem na sua declaração.

Como o planejamento sucessório pode reduzir o ITCMD

Planejar a sucessão com antecedência é uma das formas mais eficazes de reduzir o impacto do ITCMD. Existem diversas estratégias legais que podem ser usadas, dependendo do tamanho e da composição do patrimônio familiar.

Entre as principais ferramentas estão:

1. Doações em vida com reserva de usufruto

Permite transferir os bens para os herdeiros ainda em vida, mas mantendo o uso do bem pelo doador até seu falecimento. Isso evita um inventário posterior sobre esses bens.

2. Parcelamento estratégico de doações

Dividir a doação em anos diferentes pode permitir que o donatário se mantenha em faixas menores de tributação, pagando menos imposto no total. Mas isso exige controle e transparência.

3. Holding familiar

Constituir uma empresa para centralizar imóveis e participações facilita a sucessão futura. Em vez de transferir cada bem individualmente, transfere-se a participação na empresa. Dependendo do estado, pode haver economia de ITCMD.

4. Seguro de vida com beneficiário direto

O valor do seguro não entra no inventário e não sofre incidência de ITCMD, salvo previsão expressa em legislações estaduais (o que ainda é exceção).

5. Testamento estratégico

Usar o testamento para organizar a sucessão evita conflitos entre herdeiros e permite aplicar cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade, além de antecipar valores que poderão ser compensados futuramente.

O mais importante é que qualquer estratégia seja feita com orientação jurídica especializada. Tentativas de burlar o imposto, disfarçar doações ou esconder patrimônio podem resultar em nulidade dos atos e penalidades severas.

Fiscalização digital e cruzamento de dados: o que mudou

Nos últimos anos, os estados têm investido em tecnologia para identificar heranças e doações que não foram devidamente declaradas. O cruzamento de dados entre cartórios, bancos, plataformas de investimento e Receita Federal tornou o controle sobre o ITCMD muito mais rigoroso.

Por exemplo:

  • Cartórios de notas são obrigados a comunicar todos os atos de inventário e doação às Secretarias da Fazenda
  • As instituições financeiras informam saldos bancários e investimentos do falecido
  • A Receita cruza informações da declaração de bens do falecido com a declaração dos herdeiros

Com isso, é cada vez mais difícil omitir a existência de patrimônio. Tentativas de transmitir bens por meio de procurações, contratos fictícios ou acordos informais estão sendo facilmente identificadas.

Em São Paulo, por exemplo, a Portaria CAT 15/2003 e suas atualizações regulamentam a forma como os cartórios devem reportar os atos à Fazenda Estadual. Já em outros estados, como Bahia e Ceará, existem convênios com a Receita Federal para troca de dados online.

O recado é claro: quem tenta esconder bens para não pagar ITCMD pode ser pego com facilidade e sofrer autuação, multa e até ação criminal por fraude fiscal.

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Responsabilidade solidária pelo ITCMD?

Embora a regra geral do ITCMD estabeleça que o contribuinte é o herdeiro, legatário ou donatário, a legislação de alguns estados prevê situações em que terceiros podem ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento do imposto.

O que é responsabilidade solidária?

Responsabilidade solidária significa que mais de uma pessoa pode ser cobrada integralmente pelo débito tributário, independentemente de quem deveria, em tese, fazer o pagamento. No contexto do ITCMD, isso pode ocorrer em casos como:

  • Inventariante que realiza atos de partilha sem comprovar o recolhimento do imposto
  • Tabelião que lavra escritura de doação sem exigir a guia quitada do ITCMD
  • Cartório de registro de imóveis que registra a transferência sem a devida fiscalização tributária
  • Advogado ou contador que atua no processo e assina declarações sem observar as obrigações acessórias

Essa possibilidade está prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional, que permite a responsabilização solidária quando houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.

Esse ponto é especialmente importante para famílias e profissionais envolvidos em inventários, testamentos ou planejamento sucessório. Garantir o recolhimento correto do ITCMD (e manter a documentação organizada) é uma forma de proteger não só os herdeiros, mas todos os envolvidos no processo, inclusive juridicamente.

O ITCMD incide sobre planos de previdência privada?

Uma dúvida comum no momento da partilha de bens é se planos de previdência privada (PGBL e VGBL) entram na base de cálculo do ITCMD. E a resposta depende do tipo de plano e do entendimento do estado onde o inventário está sendo processado.

Diferença entre PGBL e VGBL

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): juridicamente é considerado um investimento. Quando há saldo no momento do falecimento, ele entra no espólio e está sujeito ao ITCMD.
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): tem natureza de seguro de vida, e por isso, em regra, não integra o espólio. A maioria dos estados não cobra ITCMD sobre o valor recebido pelo beneficiário, desde que o produto esteja estruturado como seguro.

Entendimentos por estado

  • Em São Paulo, a Decisão Normativa CAT nº 4/2002 exclui o VGBL da incidência do ITCMD, equiparando-o a seguro de vida.
  • Em Minas Gerais e Bahia, a jurisprudência tem aceitado a incidência apenas sobre o PGBL.
  • Já em estados como Paraná e Ceará, ainda há divergência, e a cobrança pode ocorrer mesmo no VGBL, caso o Fisco entenda que se trata de aplicação financeira disfarçada.

Como se organizar para não ter surpresas

Para encerrar, reunimos algumas orientações práticas para famílias que estão passando por inventários ou que querem se preparar para o futuro com tranquilidade:

  • Mantenha atualizado o inventário patrimonial da família, com lista de bens, contas, seguros e documentos
  • Converse com seus herdeiros com antecedência sobre como você deseja que a partilha aconteça
  • Procure orientação jurídica especializada antes de doar bens ou assinar contratos
  • Se for herdeiro, consulte a legislação do estado onde os bens estão localizados para saber qual alíquota se aplica
  • Não deixe para resolver tudo depois do falecimento. Um planejamento feito em vida pode reduzir impostos, conflitos e desgaste emocional

Considerações finais

O imposto sobre herança, apesar de muitas vezes esquecido ou desconhecido, é uma realidade concreta que pode afetar diretamente o patrimônio de uma família. Saber como ele funciona, como é cobrado, quem paga e como se planejar é mais do que uma preocupação jurídica: é uma escolha de cuidado e responsabilidade com o futuro dos seus.

Em 2025, com alíquotas mais altas, fiscalização mais rigorosa e processos cada vez mais digitalizados, entender o ITCMD não é mais opcional. É necessário. Se você precisa de apoio para lidar com um inventário, organizar sua herança ou entender como proteger seu patrimônio de forma ética e legal, a equipe da Teixeira Advogados está pronta para te orientar com clareza, empatia e segurança jurídica.

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