Quando uma controvérsia empresarial ocorre fora do Brasil e é decidida por meio de arbitragem, muitos pensam que a sentença pode ser imediatamente executada aqui.
Mas não é exatamente isso que acontece. Embora tenha sido proferida fora do país, a sentença deve passar por um procedimento específico para ser válida no Brasil.
Apenas após essa análise é que a decisão estrangeira pode ter efeitos legais aqui, seja para forçar o cumprimento de um dever, seja para possibilitar uma cobrança oficial.
Nos tópicos a seguir, você descobrirá as informações necessárias para validar uma sentença arbitral estrangeira de forma segura no Brasil em 2025
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ToggleO que é uma sentença arbitral estrangeira?
Sentença arbitral estrangeira é toda decisão final proferida por um tribunal arbitral situado fora do Brasil, mesmo que as partes envolvidas sejam brasileiras.
Não importa a nacionalidade dos litigantes. Se o juízo arbitral se instalou no exterior, a sentença será considerada estrangeira para efeitos legais.
Esse tipo de decisão pode tratar de questões contratuais, societárias, comerciais, de investimento ou qualquer outra matéria admitida na arbitragem.
Em geral, as partes optam pela via arbitral para fugir da morosidade dos tribunais estatais e preservar a confidencialidade do conflito.
Mas, para que essa sentença tenha eficácia no Brasil, por exemplo, para bloquear bens, executar cláusulas contratuais ou produzir efeitos fiscais, ela precisa ser previamente homologada pelo STJ.

O que diz a legislação brasileira sobre o tema?
A homologação de sentença arbitral estrangeira é regulada por três fontes principais:
- Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) – Artigos 34 a 40 estabelecem os requisitos para reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – Arts. 960 a 965 disciplinam o procedimento de homologação de decisões estrangeiras no STJ.
- Convenção de Nova York de 1958 – Trata-se de tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2002, que vincula o país à prática internacional de reconhecer sentenças arbitrais estrangeiras, salvo em hipóteses restritas.
Quando a sentença arbitral precisa ser homologada?
A homologação é obrigatória sempre que a sentença arbitral estrangeira for utilizada para:
- Exigir cumprimento forçado no Brasil (execução)
- Produzir efeitos jurídicos perante autoridades brasileiras (fiscais, cambiais, empresariais)
- Validar cláusulas contratuais relacionadas a garantias, multas ou direitos obrigacionais
- Registrar efeitos em juntas comerciais, cartórios ou registros de bens
Se a sentença for usada apenas como argumento em defesa (prova documental), sem execução, alguns tribunais brasileiros aceitam seu uso sem homologação. Mas, em geral, a recomendação é sempre buscar o reconhecimento formal, para evitar nulidades ou alegações de ineficácia.
Qual é o órgão competente para homologar?
A Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para homologar sentenças estrangeiras, sejam judiciais ou arbitrais. O processo corre na Seção Especializada em Dissídios Individuais, por meio de petição de homologação de sentença estrangeira (HSE).
O relator designado pode, inclusive, indeferir liminarmente o pedido se houver falta de documentos obrigatórios, vício formal grave ou descumprimento de requisitos básicos.
Quais são os requisitos para homologação?
Segundo a Lei de Arbitragem e o CPC, os principais requisitos são:
- Sentença original ou cópia autenticada da sentença arbitral, com apostilamento ou legalização consular (a depender do país).
- Tradução juramentada de todos os documentos estrangeiros.
- Convenção arbitral (cláusula compromissória ou compromisso arbitral assinado pelas partes).
- Prova de citação válida da parte contra a qual se pretende fazer valer a decisão.
- Ausência de violação à ordem pública brasileira, aos bons costumes e à soberania nacional.
- Capacidade das partes, tanto no momento da convenção quanto no trâmite arbitral.
- Respeito ao contraditório e à ampla defesa durante o procedimento arbitral.
Além disso, é preciso recolher custas iniciais, protocolar petição com advogado habilitado no Brasil e manter endereço eletrônico para intimações no processo.

Quanto tempo leva a homologação no STJ?
O tempo médio de tramitação varia de 6 meses a 1 ano e meio, dependendo da complexidade do caso e da eventual resistência da parte contrária.
Se houver contestação (impugnação), o processo pode se prolongar. A maioria das contestações gira em torno da falta de citação válida, nulidade da convenção arbitral, alegações de violação de ordem pública ou de cláusulas abusivas.
O STJ não reexamina o mérito da decisão estrangeira. Isso é uma garantia importante: ele apenas verifica se o processo arbitral observou as garantias mínimas do devido processo legal.
E depois da homologação? Como executar a sentença no Brasil?
Com a homologação concedida, a sentença arbitral estrangeira passa a ter força de título executivo judicial no Brasil, conforme o artigo 515, inciso X, do Código de Processo Civil.
A execução propriamente dita deve ser feita perante um juízo de primeira instância — geralmente na comarca onde se encontram os bens da parte devedora. Ali, o juiz brasileiro poderá determinar:
- Penhora de valores ou imóveis
- Expedição de mandado de busca e apreensão
- Bloqueios via Bacenjud, Sisbajud ou Renajud
- Outras medidas coercitivas para cumprimento da obrigação
O juiz da execução não pode rediscutir os fundamentos da sentença arbitral. Seu papel é apenas garantir a eficácia da decisão homologada.
Quais são os principais motivos de recusa da homologação?
O STJ pode negar a homologação de sentença arbitral estrangeira em casos específicos, previstos no artigo 38 da Lei de Arbitragem e no artigo V da Convenção de Nova York. Os mais comuns são:
- Ausência de convenção arbitral válida
- Citação irregular ou inexistente
- Violação à ordem pública brasileira
- Sentença ainda pendente de recurso no país de origem
- Cláusula arbitral que trata de matéria não arbitrável (exemplo: direito penal ou familiar)
- Fraude processual ou coação
Na prática, a recusa é a exceção. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável ao reconhecimento de sentenças estrangeiras, desde que cumpridos os requisitos formais.
Dicas para empresas e advogados ao preparar a homologação
Se você ou seu cliente precisa homologar uma sentença arbitral estrangeira, considere os seguintes pontos práticos:
- Verifique se todos os documentos estão apostilados (ou legalizados) no país de origem
- Garanta que as traduções sejam feitas por tradutor juramentado no Brasil
- Revise se a convenção arbitral está bem redigida e assinada por ambas as partes
- Prepare uma petição inicial bem fundamentada, explicando a natureza da decisão e os fundamentos legais da homologação
- Antecipe possível impugnação da parte contrária e já reúna argumentos para rebater
- Atente-se à jurisprudência recente do STJ, que valoriza a autonomia da vontade, mas exige respeito ao contraditório
Considerações finais
A homologação de sentença arbitral estrangeira não é uma mera formalidade. É o ato que confere força jurídica a uma decisão proferida fora do país, permitindo que ela tenha os mesmos efeitos que uma sentença nacional.
Para empresas que operam internacionalmente, ter clareza sobre esse processo é vital. Do contrário, uma decisão legítima pode se tornar inútil por falta de validade legal no Brasil. Se você atua com contratos internacionais, litígios societários ou arbitragem empresarial, e precisa garantir o reconhecimento de uma sentença estrangeira, o escritório Teixeira Advogados está preparado para conduzir todo o processo de forma técnica, segura e eficaz.
