Partilha de Bens: Tudo o Que Precisa Saber 

Partilha de bens: Tudo o que precisa saber

A partilha de bens é um tema que traz dúvidas e preocupações para quem enfrenta processos de divórcio, separação, herança ou dissolução de sociedades. Por isso, compreender como funciona, quais são seus tipos e qual a importância de contar com o auxílio de profissionais especializados é necessário para ter a certeza que os direitos de todas as partes serão resguardados.

Então, se você tem interesse no assunto e quer saber mais, continue com a leitura deste artigo. Nos tópicos a seguir, aprenda tudo o que precisa saber a respeito da partilha de bens. Inclusive, conceitos básicos e dicas práticas para conduzir esse processo de forma segura e assertiva.

O que é e como funciona a partilha de bens

A partilha de bens é o procedimento pelo qual se divide o patrimônio comum de duas ou mais pessoas, seja em situações de divórcio, seja em casos de separação, herança ou dissolução de sociedade.

Desse modo, o seu objetivo principal é garantir que cada parte receba a sua parte legítima, de acordo com a legislação vigente. Ou mesmo com o que foi acordado previamente entre as partes, se for o caso.

Além disso, a partilha funciona como uma divisão jurídica do patrimônio, que pode envolver imóveis, veículos, investimentos, dívidas, entre outros bens. Também pode ser amigável, quando há consenso entre as partes, ou litigiosa, se houver disputas ou desacordos que encaminham o processo ao judiciário.

Para que a partilha seja válida, é necessário ainda que haja uma avaliação precisa dos bens, uma análise clara dos direitos de cada um e, muitas vezes, a necessidade de homologação judicial ou notarial. 

Portanto, o procedimento visa, principalmente, evitar conflitos futuros, assegurar a transparência da divisão dos bens e possibilitar que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Quando a partilha acontece e quais os seus tipos

A partilha de bens pode ocorrer em diferentes momentos e contextos. A seguir, entenda quais são eles:

  • Divórcio ou separação: Quando o casamento ou união estável chega ao fim, é necessário dividir o patrimônio adquirido durante a convivência.
  • Morte de um dos cônjuges ou herdeiros: No processo de inventário, o patrimônio deixado pelo falecido é partilhado entre os herdeiros.
  • Dissolução de sociedade ou parceria: Se uma sociedade empresarial ou parceria termina, é preciso dividir os bens e direitos obtidos em comum.
  • Divisão de bens em acordo ou decisão judicial: Em situações onde há disputa ou desacordo, o juiz decide sobre a divisão.
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Tipos de partilha de bens

Existem basicamente dois tipos de partilha de bens, dependendo do regime de bens do casamento ou do acordo entre as partes. São eles:

  • Partilha amigável: Quando há consenso entre os envolvidos, a divisão é feita de forma consensual, geralmente, por meio de escritura pública ou acordo judicial. Assim, é mais rápida, menos onerosa e também menos traumática.
  • Partilha litigiosa: Quando não há entendimento, o processo é judicial e entra em cena o juiz, que deve decidir com base nas provas que serão apresentadas. Por isso, essa situação costuma gerar mais custos, atrasos e, claro, conflitos emocionais.

Além disso, a partilha pode seguir diferentes critérios, como a divisão igualitária, proporcional ou específica, o que depende do regime de bens adotado e das particularidades de cada caso.

Regime de bens X partilha: qual a relação?

O regime de bens é a forma como o patrimônio do casal é administrado e dividido durante o casamento ou união estável. Dito isso, confira a seguir quais são os principais regimes que a legislação brasileira prevê:

  • Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto os bens anteriores permanecem de propriedade individual.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, obtidos antes ou durante o casamento, são comuns ao casal.
  • Separação de bens: Os bens permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge, salvo exceções.
  • Participação final nos aquestos: Cada um mantém a propriedade dos seus bens, mas compartilham os bens adquiridos na constância do casamento na eventual dissolução.

Agora, é possível entender melhor a relação direta que existe entre regime de bens e partilha de bens. Afinal, o regime determina como a divisão será feita em caso de separação, divórcio ou falecimento.

Por exemplo, na comunhão parcial, a partilha acontece com base nos bens adquiridos na constância do casamento, enquanto na separação de bens, cada um mantém seus bens de origem. Isso, aliás, evita a divisão do patrimônio, salvo os bens obtidos em comum ou por compra conjunta.

Portanto, entender o regime de bens é necessário para orientar o processo de divisão patrimonial, uma vez que previne surpresas e conflitos futuros.

Passo a passo para fazer a partilha de bens

Realizar a partilha de bens de maneira adequada exige cuidados e procedimentos específicos. Então, descubra quais são eles por meio do passo a passo a seguir que mostra como, em geral, o processo acontece:

Passo 1. Levantamento e avaliação dos bens: 

O primeiro passo consiste em verificar e avaliar todos os bens e dívidas do patrimônio comum, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos.

Passo 2. Verificação do regime de bens: 

O próximo passo é identificar o regime de bens adotado, pois isso influenciará na divisão e nos procedimentos que deverão ser seguidos.

Passo 3. Análise dos direitos e dívidas:

Além dos bens, é preciso analisar as possíveis dívidas ou ônus que podem afetar o patrimônio a ser partilhado.

Passo 4. Acordo entre as partes: 

Sempre que possível, recomenda-se buscar um entendimento amigável para estabelecer a divisão, a fim de evitar litígios e custos adicionais.

Passo 5. Elaboração do acordo ou petição judicial: 

Caso haja acordo, a partilha de bens pode ser formalizada por escritura pública ou documento homologado judicialmente. Se houver discordância, o processo deve ser judicial, com a apresentação de petição e provas.

Passo 6. Homologação judicial ou registro notarial: 

Para bens imóveis, a partilha deve ser registrada no cartório de imóveis. Já para o restante do patrimônio, pode ser feita por escritura pública.

Passo 7. Cumprimento da partilha: 

Após a homologação, é adequado providenciar a transferência da propriedade, atualização dos registros e a quitação das dívidas, se necessário.

Se você seguir esses passos, o procedimento tende a ser mais tranquilo, transparente e com menos chances de conflito.

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Quais problemas podem ocorrer durante o processo de partilha?

Apesar de ser um procedimento comum, a partilha de bens pode apresentar diversos obstáculos ao longo do caminho até a sua conclusão. Desse modo, confira quais são eles para se preparar diante de alguma eventualidade:

  • Disputas judiciais: Divergências quanto à avaliação dos bens, direitos de cada parte ou interpretação do regime de bens podem gerar conflitos prolongados.
  • Bens ocultos ou não declarados: Esconder bens ou omitir dívidas pode complicar o processo e gerar questionamentos legais.
  • Dificuldade na avaliação de bens: Bens com valores difíceis de determinar, como empresas familiares ou bens intangíveis, dificultam a divisão.
  • Desacordo entre as partes: Falta de consenso pode atrasar ou inviabilizar a partilha amigável, pois levará ao litígio.
  • Problemas com documentação: Documentação incompleta ou irregular pode impedir a transferência de bens ou a homologação judicial.
  • Implicações fiscais: Impostos e taxas podem gerar custos adicionais ou complicações na transferência de bens.

Para evitar esses problemas, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa orientar, mediar e representar as partes de forma eficiente.

Importância do advogado na partilha de bens

A presença de um advogado na partilha de bens é importante por diversos motivos. Veja quais são os principais a seguir:

  • Orientação jurídica especializada: O profissional garante que o procedimento aconteça de acordo com a legislação vigente, protegendo os direitos do cliente.
  • Mediação de conflitos: Em casos de desacordo, o advogado pode atuar como mediador, o que favorece os acordos amigáveis e evita litígios desnecessários.
  • Avaliação adequada dos bens: Ele está apto a indicar peritos e profissionais especializados para avaliar bens complexos.
  • Elaboração dos documentos e contratos: Desde acordos extrajudiciais até petições judiciais, o profissional consegue elaborar de forma correta e segura todos os documentos.
  • Representação em processos judiciais: Quando necessário, ele atua perante o judiciário, defendendo os interesses do cliente.
  • Redução de riscos fiscais e legais: A orientação adequada evita problemas com impostos, registros e outros ônus legais.

Portanto, contar com um advogado experiente traz segurança, agilidade e tranquilidade ao processo de partilha, além de evitar futuros questionamentos ou litígios.

Conclusão

A partilha de bens é um procedimento necessário em diversas situações de dissolução de relações patrimoniais, como divórcio, herança ou dissolução de sociedade. Desse modo, entender seus conceitos, tipos, relação com o regime de bens e seguir os passos corretos é essencial para garantir uma divisão justa e sem conflitos.

Contar com profissionais especializados, como advogados de confiança, faz toda a diferença para evitar problemas, acelerar o processo e proteger seus direitos. Além disso, uma assessoria jurídica adequada proporciona segurança e tranquilidade, especialmente em momentos delicados.

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